O Brasil Que Queremos O Direito Econômico
Por: Lia Sassone • 4/11/2019 • Trabalho acadêmico • 593 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
TÍTULO
Alunas: Isabela Moreno e Lia Sassone
O Direito Econômico é essencial para balizar o planejamento necessário para que o estado brasileiro alcance seus objetivos com a educação e sendo a educação é o único caminho a ser trilhado para que o brasil se transforme no país que queremos, deve o governo planejar adequadamente sua atuação nos próximos anos, usando para tal os fundamentos e princípios do Direito Econômico.
O planejamento estatal é necessário para o alcance do objetivo educacional brasileiro, este sendo definido por Leonardo Vizeu Figueiredo como:
Por Planejamento Estatal entendem-se as políticas públicas estabelecidas pelo legislador, seja constituinte, seja infraconstitucional, como metas a serem alcançadas pelo Estado, no que tange à consecução de seus objetivos econômicos e sociais, dentro de período prefixado de tempo.
Tal planejamento é perceptível na lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, a qual aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências, ocorre que o planejamento por si só não é suficiente para que se alcance os objetivos finais, faz-se necessária aplicação das diretrizes, tanto em nível orçamentário, quanto em nível institucional.
Não apenas através da promulgação de leis e diretrizes que o Brasil demonstrará que está cumprindo com o planejamento. Deve o poder executivo tomar as medidas necessárias para seu cumprimento, que em muitas vezes envolve a necessidade de previsão orçamentária e uma estratégia a longo prazo para sua aplicação.
Ademais, a Constituição Federal em seus arts. 70 c/c 3º, II, 170 e 174, caput, prevê que o Estado deve focar em políticas públicas para melhor planejamento dos seus objetivos e deveres constitucionais, garantindo assim o melhor desenvolvimento do país, sendo esta a aplicação do princípio da economicidade.
Sendo a educação é o único caminho a ser trilhado para que o brasil se transforme no país que queremos, e deve ser tratada como prioridade. Infelizmente na conjuntura política brasileira, há anos ela não é vista como prioridade.
Já no art. 37, CF é possível perceber o princípio da eficiência, de forma que Figueiredo afirma que:
[...] o Estado, ao estabelecer suas políticas públicas, deve pautar sua conduta com o fim de viabilizar e maximizar a produção de resultados da atividade econômica, conjugando os interesses privados dos agentes econômicos com os interesses da sociedade, permitindo a obtenção de efeitos que melhor atendam ao interesse público, garantindo, assim, o êxito de sua ordem econômica [...]
Destarte, é dever do Estado ao instituir uma politica pública emparelhar sua conduta com os interesses da sociedade, de forma que com a junção dos princípios da eficiência e da economicidade possam-se alcançar em conjunto o objetivo, sendo este o da educação de qualidade para todos, porém é papel as sociedade e dos governantes mobilizarem-se para tal fim.
Mobilização é você empoderar as pessoas para que elas escolham seus futuros, devemos empoderar as pessoas para que elas escolham o melhor caminho para o brasil, sendo que a única forma de fazer isso é através da educação.
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