O Conceito de Administração
Por: Marlon Souza • 28/10/2018 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 211 Visualizações
Gabriel Henrique Boldrin 8006769
Trabalho
De
Administração de recursos humanos: Processos operacionais
Atividade referente a tarefa 2 da sala de aula virtual.
- O contrato de trabalho não celebrado formalmente, desde que a pessoa física desempenhe as suas tarefas sobre a subordinação de outrem, por meio de salário, de forma não eventual, tem validade? Por quê?
R: Se não houver contrato de trabalhado celebrado formalmente também não a contrato de experiência, ou seja, passa a ser como contrato por tempo indeterminado, pois só há o contrato de experiência quando o mesmo é celebrado. Esta bem melhor explicado no artigo 477 que diz:” É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.”
- Juca Cândido foi admitido na empresa Flores da Primavera no dia 01 de março de 2009. Após seis meses de trabalho foi demitido sem justa causa. Em relação ao décimo terceiro quanto o Juca irá receber sabendo-se que ele ganhava um salário de R$ 1.250,00 por mês?
R: Juca trabalhou de março até setembro, completando os 6 meses de contrato, isso da direito a ele de 6/12 avos de décimo terceiro salário. Ao ser mandado embora sem justa causa, a empresa tem que pagar mais um mês de décimo terceiro, sendo ele indenizado ou trabalhado. No total então, será pago 7/12 avos.
Dividindo R$ 1.250 por 12, tem a quantia de R$ 104,16 reais. Multiplicando esse valor por 7, temos o valor de R$ 729,16, que será o valor pago a ele pelo décimo terceiro salário.
- Quais são as particularidades e também as diferenças entre Contrato de Trabalho de Experiência e Contrato de Trabalho por Prazo Determinado?
R: Diferenças:
Contrato de experiência | Prazo determinado |
O contrato não pode exceder o prazo de 90 dias. | No ato do contrato, as partes já sabem a duração do contrato, podendo ser renovados quantas vezes quiserem. |
Pode ser contratado normalmente pelas empresa, de acordo com as leis. | Pra ser contratado, é necessário que justifique o tipo de serviço, se a transitoriedade e necessidade desse tipo de contrato. |
Tem direito a multa do FGTS e Seguro desemprego | Não tem direito a multa do FGTS e Seguro desemprego, pois ambas as partes já sabem o termino do contrato |
Tem direito a aviso previo | Não tem direito a aviso previo |
Particularidades:
- São assegurados todos os direitos trabalhistas previstos na CLT
- Os contratos devem ser registrados em carteira;
4) Descreva as modalidades de trabalhadores e faça uma reflexão de suas diferenças
TRABALHADOR TEMPORÁRIO: Presta serviços para necessidades de substituição de trabalhadores ou um acréscimo muito grande de serviço.
TRABALHADOR EVENTUAL: Exerce suas atividades profissionais para algum empregador, esporadicamente, podendo ser muitas e/ou poucas vezes. Ex: obras, festas, eventos etc.
TRABALHADOR AVULSO: Presta serviços por intermédio de algum órgão ou gestor de mão de obra.
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