O Controle social na ação social
Por: jairgm • 30/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.072 Palavras (17 Páginas) • 197 Visualizações
CONTROLE SOCIAL NA AÇÃO SOCIAL
Sumário
1 -Introdução ............................................................................................................................4
2 - Desenvolvimento – Situando historicamente o objeto de estudo.....................................6
2.1 - O controle institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6
2.2. - O controle social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
2.3 - O controle social no Brasil . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
2.4 - Mecanismos de exercício do controle social .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..8
3 – O controle social do planejamento orçamentário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
3.1 – O controle das ações governamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
3.2 – Controle social na cidadania ............................................................................10
4 – Controle Interno................................................................................................................12
4.1 – Controle institucionais ......................................................................................12
4.2 – Controle Social...................................................................................................12
Considerações Finais ..............................................................................................................13
Controle Social na Ação Social
Introdução
O controle social, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante torna-se ainda maior, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.
Assim, o controle social revela-se como complemento indispensável ao controle institucional, exercido pelos órgãos fiscalizadores. Para que os cidadãos possam desempenhá-lo de maneira eficaz, é necessário que sejam mobilizados e recebam orientações sobre como podem ser fiscais dos gastos públicos.
Neste aspecto a democracia participativa, as formas e mecanismos de controle do planejamento e da execução das ações do governo, o direito à informação e ao exercício de prerrogativas que permitam ao cidadão contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos.
Nosso objetivo é ressaltar a importância da transparência da administração pública e em especial à política de Assistência Social através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e seus mecanismos de controle que são os conselhos e conferências da assistência social.
Nesse sentido, justifica-se o estudo, pois a Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades do Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros. Além disso, a Assistência Social, enquanto política pública que compõe o tripé da Seguridade Social, e considerando as características da população atendida por ela, deve fundamentalmente inserir-se na articulação intersetorial com outras políticas sociais, particularmente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Emprego, Habitação, entre outras, para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos.
Em relação ao financiamento, esta Política está inserida no financiamento da Seguridade Social previsto no art. 195, da Constituição Federal de 1988, instituindo que, através do orçamento próprio, as fontes de custeio das políticas que compõem o tripé devem ser financiadas por toda a sociedade, mediante recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.
O financiamento deve ter como base os diagnósticos socioterritoriais apontados pelo Sistema Nacional de Informações de Assistência Social que consideram as demandas e prioridades que se apresentam de forma específica, de acordo com as diversidades e parte de cada município/região, bem como os diferentes níveis de complexidade dos serviços, através de pactuações e deliberações estabelecidas com os entes federados e os respectivos conselhos.
2 - Desenvolvimento – Situando historicamente o objeto de estudo
2.1 - O controle institucional
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem.
Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.
A forma de controle exercida pela própria Administração Pública e por organizações privadas é chamada de controle institucional. No Governo Federal, é exercida por órgãos que têm a competência legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.
Dessa forma, o controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. No caso do Governo Federal, conforme o mandamento constitucional, o Tribunal de Contas da União – TCU é o responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo, atividade que deve ser apoiada pelo sistema de controle interno de cada poder.
Quanto ao controle interno, na esfera federal, a Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção.
Outros órgãos públicos também atuam na prevenção, controle, investigação e repressão da corrupção: o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos Estaduais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, as Controladorias dos Estados, a Polícia Federal, as Polícias Estaduais, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, apenas para citar os órgãos mais evidentes.
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