O DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA
Por: reneestevam • 17/5/2018 • Dissertação • 594 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
UNIVERSIDADE MAURICIO DE NASSAU
CURSO : ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA :DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA
PROFESSOR :ANA CARLA BERENGUER G.BEZERRA
TUTOR :RAPHAEL BARROSO
Diante da gigantesca crise política que vivemos, você pode assistir quase que diariamente, que as empresas estão demitindo seus funcionários em massa. O que os sindicatos podem fazer nesse caso?
A demissão em massa , não possui tratamento específico pela legislação trabalhista brasileira , embora este tipo de demissão cause impacto social , senadores e deputados jamais colocaram dispositivos na lei para impedi-la , nem mesmo os ministros do STF chegaram a inserir este assunto como prioritário.
Existem duas ações no STF que questionam se é constitucional ou não o fato de a Justiça do Trabalho exigir que empresas tenham autorização sindical ou negociação coletiva antes de fazerem demissão em massa, porém , isso não está expresso em lei alguma no nosso País. Entretanto , com base nas normas de Direito Internacional os tribunais trabalhistas decidiram que a demissão em massa só poderá acontecer após negociação com os sindicatos, contudo isto não significa que o sindicato tenha o poder de evitar a decisão da empresa, a obrigatoriedade é que exista uma negociação entre empresa e sindicato onde existam medidas que diminuam o impacto gerado pela demissão. A lei também não define com quantos dispensados se constitui uma demissão em massa, entende-se que isso acontece quando um grupo de trabalhadores é dispensado.
Em face do exposto, entendo que os sindicatos são de extrema importância e são indispensáveis nas negociações , buscando amenizar os efeitos gerados pelas dispensas, pois ,isto gera um forte impacto não só nas famílias de trabalhadores afetados como muitas vezes na própria economia local.
Renê de Souza Estevam.
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