O Modelo de Rescisão
Por: Mateus Lopes • 16/12/2022 • Dissertação • 828 Palavras (4 Páginas) • 78 Visualizações
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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento, de um lado BEY CONSTRUÇÕES - LTDA, Empresa estabelecida à Rua João Dias Soares, nº 51, bairro Redenção, CEP: 45.994-090, Teixeira de Freitas- Bahia, com o CNPJ: 35.935.192/0001-02, representado pelo Sócio Majoritário o Sr. Elismere Santos de Sousa, brasileiro, maior, casado, construtor, residente e domiciliado à Rua Governador José Gonçalves, 521, bairro Jardim Planalto, CEP 45.990-614 em Teixeira de Freitas- Bahia, inscrito no CPF sob o nº 603.358.665-49 e no RG nº 06.638.688-82 SSP/BA, doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado Manoel Damião Oliveira Rodrigues, brasileiro, divorciado, pedreiro, inscrito(a) no CPF sob o nº 096.195.847-24 e no RG nº3.539.175 - ES, residente e domiciliado(a) à Avenida Pouso Alto, 56 – Luiz Eduardo, CEP 45.994-162, Teixeira de Freitas – Bahia, doravante denominado(a) CREDOR(a), ajustam o presente termo de acordo extrajudicial, com efeitos de confissão de dívida, que será regido pelas condições seguintes.
Cláusula 1ª. O(a) DEVEDOR(a) reconhece que possui uma dívida para com o(a) CREDOR(a), com origem nos tempos de serviço que o credor prestou ao devedor no ano de 2022.
Cláusula 2ª. A dívida mencionada na cláusula anterior será paga pelo(a) DEVEDOR(a) ao(à) CREDOR(a) pela importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 1 (uma) parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento dia 26/12/2022.
Cláusula 3ª. A parcela especificada na cláusula anterior será paga mediante depósito na conta bancária do(a) CREDOR(a), junto ao Banco 033 Santander, agência 1918, conta corrente 71.005300-5.
Cláusula 4ª. Eventual inadimplência no pagamento das parcelas importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ainda o(a) CREDOR(a), à sua escolha, promover a execução judicial de todas as parcelas vincendas, além de custas e honorários advocatícios.
Cláusula 5ª. Caso ocorra tolerância do(a) CREDOR(a) por qualquer descumprimento às cláusulas deste instrumento, isso se dará por mera liberalidade, não implicando em novação ou modificação das cláusulas estabelecidas.
Cláusula 6ª. Uma vez efetuados os pagamentos conforme ajustados neste acordo, o(a) CREDOR(a) dará por quitada a dívida do(a) DEVEDOR(a), para não mais repetir.
Cláusula 7ª. O CREDOR, declara neste ato que este ajuste foi formalizado por provocação dele, ficando, pois, expurgado de qualquer vício, seja dolo, coação, violência ou erro essencial. Com o recebimento da quantia acima mencionada, e em decorrência da presente transação.
Cláusula 8ª. O CREDOR renuncia a todo e qualquer direito de que se julgue detentor que tenha origem no contrato de trabalho e renunciando, também, a eventual direito de reintegração e astreinte que lhe tenha sido eventualmente deferido, em função de decisão antecipatória de tutela ou definitiva. Para tanto.
Cláusula 9ª. O CREDOR confere ao DEVEDOR plena, geral e irrevogável quitação quanto a todas e quaisquer verbas oriundas do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele, seja a que título ou pretexto for, com relação ao objeto desta ação ou a quaisquer outros valores decorrentes da extinta relação de trabalho.
Cláusula 10ª. A quitação ora operada abrange também possíveis ações ajuizadas por Sindicato de Classe, na condição de Substituto processual, em que o Reclamante seja parte, coletiva ou individualmente, correspondendo, portanto, o presente pagamento à extinção total do contrato de trabalho, para nada mais ser reclamado a que título for.
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