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O PLÁSTICO COMO UM GRANDE DESAFIO AMBIENTAL

Por:   •  17/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.958 Palavras (20 Páginas)  •  240 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1        A PROBLEMÁTICA AMBIENTAL        4

2.2        PLÁSTICO COMO UM GRANDE DESAFIO AMBIENTAL        8

2.3        ESTUDO DE CASO: YAMI YAMI PALETAS        9

3 CONCLUSÃO        13

REFERÊNCIAS        14


  1. INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem como objetivo desenvolver um relatório diagnóstico com as informações necessárias para propor soluções e práticas para a micro-empresa Yami Yami Paletas promover o uso e o descarte responsável de resíduos plásticos em seus processos.

Na primeira parte do trabalho será apresentado um breve panorama sobre a problemática ambiental em que a sociedade se encontra devido aos modos de produção e consumo característicos do sistema capitalista. A ideia é contextualizar o surgimento do conceito de sustentabilidade e o momento em que a sociedade passou a considerar a gravidade dos danos que a exploração dos recursos ambientais, o consumo desmedido e o descarte inadequado de resíduos sólidos provocam no meio ambiente.

Na segunda etapa do trabalho serão apresentados os problemas decorrentes do uso de itens e embalagens de plástico, especificamente. Já na terceira etapa será apresentado o planejamento estratégico para a Yami Yami Paletas, incluindo uma análise dos ambientes interno e externo e a apresentação de ações que visam a melhoria de seus processos no que diz respeito ao cumprimento da responsabilidade ambiental da empresa.

Por fim, com base nos conceitos discutidos ao longo do semestre, serão feitas algumas considerações sobre o que foi aprendido com este estudo de caso.


  1. DESENVOLVIMENTO

  1.  A PROBLEMÁTICA AMBIENTAL

Àrea do conhecimento ainda em construção, Sustentabilidade é um conceito sistêmico. Ela pode ser entendida como um meio de configurar a civilização e a atividade humana de forma a preencher suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, ao mesmo tempo que preserva a biodiversidade e os ecossistemas naturais para o futuro, planejando e agindo de forma a atingir proficiência na manutenção desses princípios (LASSU, 2010).  

Desde a segunda metade do século XX, governos e organizações passaram a ter mais consciência de que os recursos naturais são limitados e que políticas de Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental devem ser adotadas para evitar que o consumo desenfreado e o manejo inadequado de lixo gerem um colapso generalizado. Além disso, hoje em dia o correto gerenciamento de bens pré e pós-consumo é um requisito para as empresas que almejam uma gestão sustentável e o reconhecimento dessa atitude pelo mercado e pelos consumidores.

Segundo PIGA & MANSANO (2015, p.178), academicamente, as discussões sobre Sustentabilidade e os impactos da ação humana no meio ambiente se iniciaram na década de 1960 com a publicação do Livro “Primavera Silenciosa” (1962), de Rachel Carson. Desde então, a repercussão desta e de outras obras suscitaram a criação de conferências mundiais, como o Clube de Roma (1968) e a Conferência de Estocolmo (1972), visando propor soluções para um desenvolvimento sustentável das nações.

Essas iniciativas foram muito importantes pois, como explica BECK (2010, p.58), soluções objetivas para problemas que envolvem o meio ambiente só poderiam ocorrer com base em regulamentações e acordos que transpusessem todas as fronteiras. E isso passou a ser pauta somente após tais eventos promoverem a ideia de uma preocupação ecológica compartilhada (PIGA & MANSANO, 2015, p.177). O que, por sua vez, inspirou a criação de leis ambientais mais rígidas em diversos países.

Tais iniciativas influenciaram, por exemplo, a Constituição Federal brasileira de 1988, que passou a incumbir o poder público de legislar, fiscalizar e punir práticas que possam causar danos ao meio ambiente. Em seu Art. 24, do Capítulo II “Da União”, por exemplo, dispõe que:

“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (...). VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (BRASIL, 1988).

A carta magna também dispõe sobre a defesa do meio ambiente no Art. 170 do Título VII “Da Ordem Econômica e Financeira”, Capítulo I “Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica”. E ainda há o Capítulo VI “Do Meio ambiente”, cujo Art. 225 consagra que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (idem) e apresenta em 7 incisos e 7 parágrafos as incumbências do Estado e da sociedade para que esse direito seja garantido.

Sabido é que, desde a instauração dessa pauta global, conciliar desenvolvimento e crescimento econômico-financeiro com a implementação de políticas socioambientais é algo complexo. No entanto, também é cada vez mais difícil uma empresa permanecer no mercado sem atuar de forma transparente e correta. As empresas deixaram de ser vistas como agentes econômicos apenas, e hoje precisam apresentar ao mercado, ao Estado e à toda a sociedade, suas políticas de Responsabilidade Social e Ambiental.

Alguns autores, porém, apontam incongruências nessa intenção, pois, dentro da lógica capitalista de acumulo e produção em larga escala, os pressupostos do desenvolvimento sustentável não poderiam se concretizar na prática, sendo apenas demagógicos. Isto porque a ideia de sustentabilidade não prevê limites para o desenvolvimento econômico, mas, sim, uma conciliação das necessidades ambientais e econômicas, pois, como explica FARIA (2014):

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