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O Positivismo e o Processo de Codificação do Direito Moderno

Por:   •  17/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  5.293 Palavras (22 Páginas)  •  367 Visualizações

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Beatriz Siscate

                Guilherme Giacomino

João Lucas Baggio

Lilian Lopes

Positivismo e o Processo de Codificação do Direito Moderno

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Londrina

2014

Beatriz Siscate

                Guilherme Giacomino

João Lucas Baggio

Lilian Lopes

Positivismo e o Processo de Codificação do Direito Moderno

  Trabalho apresentado à disciplina história do direito, prof. Anderson de Azevedo

Londrina

2014

REFERÊNCIAS

CIELO, Patrícia Fortes Lopes Donzele. A Codificação do Direito Civil brasileiro: do Código de 1916 ao Código de 2002. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3783, 9 nov. 2013. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2014.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. 1: parte geral. São Paulo: Atlas, 2003.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A dimensão Histórica do Direito no pensamento de Savigny. Revista Consultor Jurídico, 24 nov. 2013 Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-nov-24/embargos-culturais-dimensao-historica-direito-pensamento-savigny> Acesso em: 23 ago. 2014

RIBEIRO, Bruno Servello. A nova era dos microssistemas jurídicos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago 2012. Disponível em: < http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12138&revista_caderno=27 >. Acesso em 24 ago. 2014.

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfAZEAH/jusnaturalismo-classico-jusnaturalismo-racionalista-aspectos-destacados-academicos-curso-direito

http://pt.scribd.com/doc/90504579/Jusnaturalismo-Vs-Juspositivismo

fonte do direito enal LUTHOLD, Pedro Henrique. Uma breve história do direito penal positivo brasileiro e o PLS n.º 236/2012. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 114, jul 2013.

WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de história do direito. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

http://caderno-de-direito.blogspot.com.br/2010/07/jusnaturalismo-e-juspositivismo.html 

http://jus.com.br/artigos/27567/o-positivismo-juridico-em-hans-kelsen

SUMÁRIO

  1.  Positivismo e Naturalismo..................................................................6
  1.  Contexto Histórico............................................................................6
  2.  Definições dos termos Positivismo e Naturalismo........................................................................................6
  3.  Juspositivismo.....................................................................................8
  4.  Escolas Juspositivas.........................................................................9
  5.  O Pensamento de Hans Kelsen..........................................................9
  1.  INFLUÊNCIA DO POSITIVISMO NA CODIFICAÇÃO DO DIREITO MODERNO.........................................................................................12
  1. Código de Napoleão..........................................................................15
  2.  Código Alemão.................................................................................16
  1.  INFLUÊNCIA DO POSITIVISMO NO DIREITO BRASILEIRO.............17
  1. Aspectos históricos envolvendo Portugal...................................17
  2.  A Influência da Codificação no Brasil...........................................17
  1. Os Códigos Civis..........................................................................18
  2. Os Códigos Penais.......................................................................19
  1.  O PROCESSO DE DESCODIFICAÇÃO NA ATUALIDADE................21
  1. A formação dos microssistemas jurídicos......................................21

  1. POSITIVISMO E NATURALISMO
  1. Contexto Histórico

Na antiguidade o jusnaturalismo vinha como uma corrente jurisfilosófica, que tinha o direito como fundamento das leis naturais que remontava às representações primitivas e as normas consideradas divinas, passando pelos sofistas, estoicos, escolásticos e racionalistas dos séculos XVII e XVIII, até a filosofia do direito natural do século XX.

O positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Os principais idealizadores do positivismo foram os pensadores Augusto Comte e John Stuart Mill. Ganhou força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX, período em que chegou ao Brasil. O positivismo jurídico é uma teoria explicativa do fenômeno jurídico, que surgiu na Europa capitalista a partir do século XIX, durante o processo histórico de monopolização do poder político pelos aparelhos estatais. Neste período, verifica-se um intenso movimento de codificação do direito que floresceu em países europeus. A secularização da sociedade e o reconhecimento da primazia do indivíduo conduziram ao desprestígio das teorias do direito natural e à substituição das normas de caráter religioso pelas leis estatais.

  1. Definições dos termos positivismo e naturalismo

O jusnaturalismo é a corrente de pensamento mais tradicional da nossa esfera jurídica, que basicamente defende a ideia da existência de um direito natural, na qual consiste em uma consciência pré existente na mente do ser humano que lhe permitiria distinguir o “bem do mal” o “justo do injusto” o “certo do errado”, permite uma justificativa para as regras jurídicas compostas pelo estado de modo que o direito natural seria uma razão justificadora que daria embasamento ao direito composto pelo estado.

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