ASSUNTO: MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ANTIGUIDADE E NO DIREITO MODERNO
Artigos Científicos: ASSUNTO: MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ANTIGUIDADE E NO DIREITO MODERNO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciapires • 26/9/2013 • 1.753 Palavras (8 Páginas) • 1.401 Visualizações
RESPONDA AS QUESTÕES ABAIXO:
1. O que é autotutela? Quais suas características?
R- A autotutela é um métodos de solução de conflitos, sendo a mais primitiva, nascida com o homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, representando a prevalência do mais forte sobre o mais frágil. Com evolução da sociedade e a organização do Estado ela foi sendo abolida da ordem jurídica por representar sempre um perigo para a paz social. Suas características são: Ausência de um julgador distinto das partes; e a imposição da decisão de uma parte (geralmente o mais forte) em detrimento do outra.No direito moderno, o exercício da autotutela para satisfazer uma pretensão, embora legitima, salvo quando autorizado por lei, constitui crime e está sujeito a sanção legal.
2. A autotutela é regra no Brasil? Há exceções? Quais?
R- O Direito brasileiro, em situações excepcionais, descritas na lei, admite o exercício da autotutela. Na figura do Direito penal pátrio, a autotutela é mais comum. A própria possibilidade da prisão em flagrante, conferida pelo art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro, exercida pela autoridade policial quando manda prender o infrator da lei, configura a autotutela, pois, num primeiro momento, independe do Judiciário, isto é, prescinde da atuação da figura do juiz. Conforme o art. 1210 do Código Civil, o qual garante o direito do possuidor manter-se ou restituir-se pela própria força.
3. Conceitue a autocomposição. Quais as formas de autocomposição? Explique cada uma.
R- A autocomposição era um dos meios de solução de conflito do sistema primitivo, uma das partes em conflito, ou ambas, abriam mão do interesse ou parte dele. Essa espécie, representava e ainda hoje representa meio dos mais democráticos de resolução de conflitos, pois prestigia a vontade, a espontaneidade de decisão dos próprios titulares do direito disputado, independente da força ou da solução da pendência por terceiro desinteressado. As formas de autocomposição são: a) desistência: renúncia à pretensão b) submissão:renúncia à resistência oferecida à pretensão c) transação:concessões recíprocas Todas essas soluções têm em comum a característica de serem parciais, no sentido de que dependem
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