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O Ressarcimento ao SUS em três pontos de vista: Paciente, Operadora e Sociedade

Por:   •  28/4/2015  •  Dissertação  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  213 Visualizações

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O Ressarcimento ao SUS em três pontos de vista: Paciente, Operadora e Sociedade

Paciente

Podemos considerar o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de saúde algo positivo, uma vez que gera maior investimento na saúde pública, um dinheiro que no fim serve apenas de lucro para a Operadora e pode ser reinvestido no próprio sistema de saúde. Porém há também um questionamento por nós pacientes que utilizamos o Serviço Único de Saúde: “Se pagamos nossos impostos, não deveríamos ter o direto de utilizar do serviço sem ônus?”. Ou seja, nós beneficiários de planos de saúde particular pagamos duas vezes para ter atendimento à saúde, uma ao governo, por meio dos tributos e contribuições, e outra para a operadora escolhida, com o pagamento das mensalidades. Nós, pacientes com planos privados nos sentimos no direito de fazer essa cobrança ao governo uma vez que a melhoria da qualidade do serviço de saúde público não é significativa. O tempo passa e a melhoria da saúde pública é pouco notável. Os recursos são poucos e á um longo tempo de espera para consultas, tratamentos e exame, o que torna o SUS um sistema de saúde pouco eficaz. Também temos de levar em consideração de que o custo financeiro maior quando passamos em um atendimento público é para o convênio, que no fim das contas recebe mensalmente nosso dinheiro ou da nossa empresa.  Sendo assim a primeira opinião é ainda mais relevante, pois nós Brasileiros devemos ser solidários com a nossa nação e desejar um melhor serviço de saúde a quem infelizmente não tem a oportunidade ou não pode arcar com um plano de saúde privado.

Operadora

Para a operadora, o ressarcimento ao SUS é algo muito prejudicial, pois o que para a operadora poderia ser um atendimento a menos para arcar, se torna efetivamente uma cobrança obrigatória uma vez que, caso tudo realizado durante o atendimento esteja dentro do contrato do beneficiário com a operadora, esta é obrigada a ressarcir o SUS, estando o beneficiário em carência, cobertura parcial temporário entre outros.

Sociedade

Para a sociedade também há os dois “lados da moeda”. Utilizando o Sistema Único de Saúde, faz-se uma obrigatoriedade da Operadora realizar tal ressarcimento, fazendo com que esta queira aumentar ainda mais o custo por planos de saúde. Atitude que busca lucros absurdos pela operadora e prejudica a sociedade que não tem a condição de arcar com tais custos, tendo de recorrer unicamente ao atendimento público.  Porém quando uma operadora nega o atendimento dentro de um plano privado, o beneficiário tem o direto de procurar um atendimento público, fazendo com que a Operadora também seja de certa forma “punida”.    Apesar dos contras desta primeira opinião, assim como um cliente que possui plano de saúde privado, o ressarcimento da operadora de saúde ao SUS é algo necessário, que deve buscar o desenvolvimento da saúde publica, de forma a melhorar a saúde da sociedade, seja ela conveniada ou não.

 

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