Importância da interpretação da lei em harmonia com a situação cultural, social, política e jurídica de uma determinada sociedade com vista a alcançar o bem comum
Pesquisas Acadêmicas: Importância da interpretação da lei em harmonia com a situação cultural, social, política e jurídica de uma determinada sociedade com vista a alcançar o bem comum. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mdpaulo2014 • 22/4/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.906 Palavras (8 Páginas) • 485 Visualizações
O Direito, para alcançar os anseios de um povo, deve evoluir não se limitando, somente, a técnicas jurídicas. Para à aplicação correta da lei ao caso sub judice, deve-se conhecer os fatos sociais onde está submersa determinada sociedade, buscando, com isso, possa o aplicador do direito perceber às causas dos problemas que afligem à coletividade e, assim, interpretar a lei fria de forma a gerar o calor da justiça desejada.
Procura-se desenvolver no presente trabalho raciocínio no sentido de demonstrar a importância da interpretação do direito em sintonia com a situação cultural, social, política e jurídica de uma determinada sociedade, objetivando, com isso, a realização do bem comum.
A importância da linguagem no direito é fundamental, pois é através do seu uso que se exprime o verdadeiro e o falso, o justo e o injusto, o poder e o não poder. Sem o domínio da linguagem, o sistema jurídico ficaria à mercê daobscuridade, da incongruência com o real, e a aplicação da lei restaria duvidosa, estranha ao fim social a que se destina.
A palavra, mesmo usada de forma correta, gera, muitas vezes, interpretações distintas, pelo fato da linguagem normativa não apresentar significados unívocos. Como se não bastasse, existem também as hipóteses em que o texto legal vem empobrecido com erros gramaticais que confundem sobremaneira a interpretação correta da norma jurídica.
Tais considerações, apesar de informarem de forma evidente a importância da interpretação normativa, não são suas únicas justificativas: a maior razão de ser da atividade interpretativa consiste na obrigatoriedade do Estado na realização da paz social, dirimindo conflitos de interesses, visando, assim, manter a ordem jurídica. Essa tarefa obriga o operador jurídico a aplicar regras de interpretação jurídica, visando a adequar e aplicar a norma escrita ao objeto do litígio, sempre atento aos elementos concretos e vivos da experiência social.
1 -Por que para Hans Kelsen “a norma é interpretada mesmo quando a lei é clara”?
A norma clama por interpretação, mesmo com a clareza da lei pois, segundo Kelsen, não existe critério pelo qual podemos escolher esta ou aquela outra forma de interpretação, não existe portanto uma única interpretação correta da norma. Existe sim, a escolha da interpretação válida, e esta interpretação prevalecerá. Existem vários métodos que os autênticos intérpretes lançam mão para conseguir a válida interpretação. Kelsen afirmava que o autêntico intérprete poderia ser o juiz, o legislador, o administrador, todo e qualquer um que tivesse o dever de aplicar a norma, esse dever de aplicação ele chamou de competência jurídica.
Em síntese, todas as normas jurídicas estão sujeitas a interpretação, todas, sem exceção alguma, as leis, os atos do poder executivo, decretos, regulamentos, atos administrativos em geral, os usos ecostumes, os princípios gerais do direito, os tratados e as convenções internacionais.
2 -Quais as duas operações iniciais que antecedem as fases que todos os juízes juristas e administradores se incubem para a aplicação do direito?
a) a primeira consiste na análise da situação de fato considerado em si e fora da esfera jurídica;
b) a segunda a procura do indagar se esta situação é, ou não, disciplinada pelo direito e, em caso afirmativo, qual é a norma jurídica que se lhe deve aplicar e até que ponto a mesma situação dela se enquadra. Por tenderem a um só e mesmo objetivo final, as duas operações são conexas; mas a elas se devem proceder sucessivamente e não concomitantemente. Vicente Rao nos ensina:
"A primeira operação deve considerar a situação de fato na sua individualidade concreta, segundo o seu conteúdo de espírito e pensamento e de conformidade com sentimento que recebe no ambiente social em que se verifica. É operação preliminar, em relação a segunda, que se realiza, esta, sim no campo do direito."
3 -Cite de forma sintética as cinco operações para adaptação do preceito normativo ao caso concreto?
a) Análise direta ou diagnóstico do fato;
Tentamos nesta fase entender, ou melhor, apreender esta realidade, que é em grande medidaaquilo que interpretamos que ela seja. A realidade(fato) é apreendida pelo sujeito e reconstruída por ele.
b) Qualificação perante o direito, ou diagnóstico jurídico;
Neste ponto, tentamos qualificar o fato em si, relacionando-o ao mundo jurídico.
c) Crítica formal e a crítica substancial da norma aplicável;
A crítica formal ou verificação formal da existência da lei consiste em apurar a autenticidadeformal da norma relacionada;a crítica substancial tende a apurar as condições da validade e vigência dospreceitos normativos.
d) Interpretação desta norma;
Impossível seria defini-la por uma fórmula universalmente aceita. Por enquanto, podemos aceitara interpretação como sendo a operação lógica que, obedecendo aos princípios de leis científicos ditadospela hermenêutica e visando integrar o conteúdo orgânico do direito, apura o sentido e os fins dasnormas jurídicas, ou apura novos preceitos normativos, para o efeito de sua aplicação e as situações defato incidentes na esfera do direito.
e) Aplicação ou adaptação ou fato, ou caso concreto.
Consiste na sujeição de um fato da vida a uma regra jurídica correspondente, de modo a conseguirdeterminada consequência de direito.
4 -O que leva a não fixação das diretrizes e regras para a interpretação?
A não fixação de diretrizes se deve como ensina Vicente Rao:
"a)porque, resultantes da ciência jurídica pura, ou da atividade do juízes etribunais, esses ditames não permanecem inertes, antes acompanhando todas astransformações e vicissitudes da vida social, o que não aconteceria se fossemconsolidadas em leis;”
“b) porque, se em leis se transformassem, as próprias normas interpretativasprecisariam ser interpretadas, criando se, destarte, um verdadeiro círculo vicioso."
5 - Situe as quatro regras de Vicente Ráo do método prático para a interpretação textual?
a) As palavras não devem ser, nunca, examinadas isoladamente, mas em seu conjunto e postas em confronto umas com as outras,
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