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O Resumo Contabilidade

Por:   •  8/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  81 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO 1º SEMESTRE / NOTURNO

XXXXXXXXXXXXXXX

RESUMO DAS APOSTILAS:

CONTABILIDADE BÁSICA

CONTABILIDADE TEORIA E PRÁTICA BÁSICAS

SALVADOR

2015

INTRODUÇÃO

O estudo dos componentes básicos, teorias, práticas e termos utilizados da contabilidade são de grande importância para pesquisadores, acadêmicos e profissionais que estão diretamente ligados à Contabilidade, pois a teoria é a base que sustenta e explica as práticas contábeis. As quais irão refletir na posição financeira de uma empresa em um determinado momento.

DESENVOLVIMENTO

A Contabilidade faz parte das ciências econômicas e administrativas. Ela registra, estuda e interpreta os fatos financeiros e econômicos que afetam a situação patrimonial de determinada pessoa física ou jurídica. Além dos valores monetários, é indispensável incluir a informação de natureza física para que o sistema de informações e avaliação seja bom. O campo da aplicação da contabilidade é constituído por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades econômicas. O seu objeto de estudo é o patrimônio. Seus fins são assegurar o controle do patrimônio, bem como o resultado das atividades econômicas desenvolvidas. Um dos objetivos implícitos da contabilidade é a apresentação de demonstrativos e relatórios condizentes com os estudos que os usuários pretendem efetuar, contendo os elementos informativos considerados importantes para as suas decisões. Inúmeros são as pessoas que utilizam informações contábeis, de acordo com seus interesses: Sócios, acionistas, investidores - interessados na rentabilidade e segurança de seus investimentos; Emprestadores de dinheiro - com análise mais aprofundada que os anteriores; Administradores, diretores e executivos - responsáveis pela tomada de decisões que visam, principalmente, o futuro da empresa; Governo e economistas - para traçar a política tributária; Pessoas físicas - para a declaração do imposto de renda.

Pessoa jurídica é a união de duas ou mais pessoas, capazes de possuir e exercitar direitos e de contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas através dos quais agem. A legislação comercial consagra as seguintes e principais formas jurídicas da empresa: Sociedade por ações, por quota, em nome coletivo, em comandita, unipessoal por quota, cooperativa, individual de responsabilidade limitada, em nome individual. Classificam-se quanto aos fins em empresas - exercem atividades econômicas objetivando o lucro e instituições - realizam atividades sociais sem objetivar o lucro; Quanto ao proprietário em empresas individuais - de um só proprietário e empresas coletivas - pertencem a duas ou mais pessoas; Quanto à administração em independentes - mantêm relações empresariais de duas ou mais empresas e dependentes - mantêm relações de dependência administrativa (consideradas coligadas - quando uma participa com 10% ou mais do capital do outro sem controlá-lo e controladas - aquelas em que a controladora é a titular de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores). As formas jurídicas mais comumente adotadas pelas empresas são sociedade por ações, seu instrumento de constituição denomina-se estatuto social e seus sócios são conhecidos por acionistas, uma vez que cada um possui partes não identificáveis da empresa. E sociedade por quotas, cada sócio é denominado de quotista e possui a quantidade de quotas do capital social que adquirem constante do contrato. O capital é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto esta não gera recursos suficientes para se sustentar. Após a constituição da empresa, o capital social pode ser aumentado por deliberação dos acionistas ou quotistas. A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou obrigação de encerrar a existência de uma empresa individual ou sociedade. Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, dos sócios, ou dos acionistas, ou por imposição ou determinação legal do Poder Público. A liquidação é o conjunto de atos destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que houver, respectivamente ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do estatuto ou do contrato social. Durante a fase da liquidação não se interrompem ou modificam suas obrigações fiscais qualquer que seja a causa da mesma. O liquidante terá as mesmas responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da pessoa jurídica. A extinção da empresa é o término de sua existência. A transformação de uma pessoa jurídica é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Não prejudicará os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação e somente a estes beneficiará. A incorporação de uma pessoa jurídica é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A pessoa jurídica incorporada deve levantar balanço, determinar o lucro real e apresentar declaração de rendimentos conforme previsto na legislação. Na fusão entre sociedades, se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. A cisão de uma sociedade transfere uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades.

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