O plano nacional de resíduos sólidos
Por: Tannerson Machado • 2/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 460 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal
Disciplina: Políticas Públicas
Estudante: Tannerson Machado Menezes Turma: B
Professor: Chico Rosário
Tutor a Distância: Prof. José Ednaldo Ferreira Pedroza
O plano nacional de resíduos sólidos
Maceió, Agosto/2015
Desde sempre houve discussões acerca do destino do lixo, principalmente quando o crescimento populacional começou a preocupar os grandes centros urbanos. O problema do lixo passou a ser baseado não mais como questão apenas ambiental, mas de saúde pública. O uso de lixões e outros meios inadequados de descarte, bem como a ineficiência na reciclagem de materiais resultam até mesmo na qualidade da água distribuída e do solo, que também pode ser contaminado.
Para encontrar soluções para os problemas do lixo no Brasil, foi criado em 2010, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12305/10), que previa a redução de resíduos sólidos, o reaproveitamento e a disposição correta em caso de resíduos não recicláveis, entre outras diretrizes. A proposta do plano era a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como meta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos que auxiliem no aumento da reciclagem e reutilização de resíduos.
Estas metas também estabelecem prazos, como o do término dos lixões, que de acordo com a lei 12305/10, seria dia 02 de agosto de 2014. A não lei trata expressamente em encerramento dos lixões, mas esta seria uma consequência da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deveriam estar refletida nas metas de eliminação e recuperação destes lixões.
Nestas diretrizes, estão previstas os pagamentos de multas que chegam a 50 milhões de reais e caso de descumprimento da norma. Também especifica a responsabilidade do município pelo descarte inapropriado de dejetos. Para minimizar os custos com a disposição de aterros para cada uma das cidades, foram criados consórcios públicos, que consistem em associações de cidades de um mesmo estado que visam a solução conjunta de problemas comuns em diversos setores. Em Alagoas, foram separados conjuntos de cidades dispostas em sete regiões, após a elaboração do Plano Estadual de regionalização da Gestão de Resíduos Sólidos. Este consórcio reduz o custo por cidade para possibilitar a correta maneira de descarte do lixo.
Mesmo com a legislação vigente, observamos negligência do poder público sobre esta causa. A fiscalização é ineficiente, há ausência de planejamento e metas a serem alcançadas, o corpo técnico é incapacitado, e ainda há falta de recursos para atender aos parâmetros estabelecidos para a construção de locais propícios para o correto acondicionamento e descarte desses dejetos.
Estes fatores contribuem diretamente para que o plano seja mais um entre tantos que não atingem os objetivos propostos no Brasil. Estes acabam por esmorecer até cair no esquecimento.
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