OS SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS: PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS X LIBERDADE DE CULTO
Por: Flávia Barreto • 15/4/2018 • Trabalho acadêmico • 5.012 Palavras (21 Páginas) • 332 Visualizações
SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS: PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS X LIBERDADE DE CULTO[1]
Flávia Laranjeira Barreto[2]
RESUMO
O presente artigo tem por principal objetivo a análise do Sacrifício Animal nas Religiões de Matriz Africana no Brasil, trazendo inicialmente para isso um breve estudo acerca do histórico dessas religiões, a época de surgimento no Brasil, visando destacar a importância dessa manifestação na formação cultural do país.
Neste sentido, o trabalho entra na esfera do direito às manifestações culturais, sua proteção legal e a importância para a formação da identidade humana, na esfera da Liberdade Religiosa juntamente com a Liberdade de Culto, a fim de tentar impor limites e evitar quaisquer formas de preconceito. Ademais, trata também do Direito dos Animais e a discussão acerca de sua proteção.
A pesquisa também produziu um trabalho acerca do modo de realização e da finalidade do Sacrifício, detalhando minuciosamente o ritual da matança, a fim de evidenciar que não há sofrimento dos animais no ato, visto que ali o animal é tido como sagrado e quaisquer indicio de crueldade descaracterizaria o ritual.
Desse modo, o presente artigo destaca o conflito dos três bens Jurídicos protegidos, de um lado a Liberdade de Culto, as manifestações religiosas e de outro, a proteção legal dos animais, para se chegar a conclusão que o Legislador é quem deve definir os limites entre a Proteção Legal dada aos animais e a Liberdade Religiosa, ambos direitos que constituem Claúsula Petrea na Constituição Federal, visto que não há na Legislação Brasileira, qualquer negativa a este tipo de prática, e que portanto pode ser praticada dentro dos limites evitando atos preconceituosos.
Palavras-Chave: Constituição Federal. Direito dos animais. Liberdade de Culto. Sacrifício de animais.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2 BREVE HISTÓRIO ACERCA DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA 3 PROTEÇÃO LEGAL 3.1 MANIFESTAÇÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS 3.2 LIBERDADE DE CULTO 3.3 OS ANIMAIS 4 USO DOS ANIMAIS NOS SACRIFICIOS RELIGIOSOS 4.1 O SACRIFÍCIO 4.2 FINALIDADE DOS CULTOS 4.3 COMO SÃO REALIZADOS OS CULTOS 4.4 POSSIBILIDADE LEGAL DA REALIZAÇÃO DOS SACRIFICIOS NAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO BRASIL 5 TENTATIVAS DE PROIBIÇÃO 6 BRASIL ENTRE A LIBERDADE RELIGIOSA E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
Inicialmente impõe-se observar que a Liberdade Religiosa, a Liberdade de Culto e os animais são direitos fundamentais garantidos pela Carta Magna de 1988.
Diante desse enfoque, o Sacrifício Animal é preponderante para a Religião de Matriz Africana, visto que o sacrifício tem por objetivo renovar o Axé na
Casa de Santo, agradecer por algum pedido realizado. Portanto, a justificativa para tal, está na análise das garantias do Sacrifício Animal para os adeptos da religião, dentro da dignidade da pessoa humana, no livre culto sem discriminação e no combate a intolerância religiosa, visando também a defesa e a proteção das espécies.
No tocante a Legislação, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, Inciso IV, assegura o Direito a Liberdade de Religião e protege seus cultos. A Carta Magna também protege em seu artigo 215, Parágrafo 1º, as manifestações populares afrodescendentes brasileiras e indígenas e também em seu artigo 225, Parágrafo 1º, Inciso VII protege a fauna e a flora, proibindo a prática dos atos que submetam os animais a Crueldade, configurando assim um conflito de bens que são juridicamente protegidos.
Observando os dispositivos legais supracitados, é possível observar, portanto, que no Ordenamento Jurídico vigente, inexiste qualquer oposição aos Sacrifícios de animais nas religiões de matriz africana Nos casos em que os animais forem submetidos e usados com crueldade, se faz necessário a existência de leis especificas ou infraconstitucionais que regulem este ato.
No que tange a Proteção dos animais, a Lei 9.605/98 em seu capitulo V, artigo 32, dispõe que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos incorre em detenção. Já a instrução normativa nº 3 de 17 de janeiro de 2000 em um de seus itens, faculta o Sacrifício de Animais de acordo com os preceitos religiosos, desde que sejam destinados ao consumo por Comunidade religiosa que a requeira, ou ao comércio internacional em países que façam a exigência.
Inicialmente este artigo mostra um breve histórico acerca das Religiões de Matriz Africana, seu processo de formação e fixação no Brasil, já que foi o tráfico de pessoas originários do Continente Africano para trabalho escravo no Brasil naquela época, foi essencial para a formação da cultura e crenças do povo que aqui já vivia.
O segundo tópico traz um estudo aprofundado sobre as manifestações culturais afro-brasileiras, a Liberdade religiosa e o direito conferido aos animais, a fim de delinear um conflito dos bens jurídicos protegidos.
O tópico subsequente traz a finalidade dos cultos, como é feita a sua realização que também são fatores que merecem ser aprofundados, a fim de se avaliar se o Sacrifício de Animais em rituais religiosos poderia ser ou não, considerados crime, e se a Liberdade de Culto deveria ou não se sobrepor ao Direito que é dado aos animais.
Neste sentido, a realização desses Sacrifícios é recepcionada pelo Ordenamento Jurídico, desde que não contrariem os dispositivos legais que assegurem a Proteção dos animais, e que vedam atos de crueldade com os mesmos.
2 BREVE HISTÓRICO DA CULTURA AFRICANA NO BRASIL
A cultura religiosa africana remonta a três mil anos, sendo preservadas suas práticas pelos novos adeptos. (CHUAY, 2006, p.71).
Para que seja possível entender os hábitos pertencentes a Cultura Africana, se faz necessário um breve relato histórico. A origem das religiões de matriz Africana no Brasil existe desde a época em que o Brasil, em regime escravocrata, recebeu diversos grupos étnicos advindos da África. Segundo Carneiro, todas as tribos africanas que forneciam escravos ao Brasil tinham suas religiões particulares.
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