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PESQUISA EXPLORATÓRIA SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO CLT

Por:   •  4/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.934 Palavras (16 Páginas)  •  269 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PESQUISA EXPLORATÓRIA SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO CLT

SÃO PAULO

2016

PESQUISA EXPLORATORIA SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO CLT

Pesquisa para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Processos Gerenciais apresentado ao Centro Universitário Ítalo Brasileiro, como parte dos requisitos solicitados pela orientação da Profª

São Paulo

2016

SUMARIO

  1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................        5
  2. DESENVOLVIMENTO ........................................................................................        6
  1. Deveres e obrigações empresariais
  2. Lei nº10097, de 19 de dezembro de 2000 – Aprendiz ........................................        8
  3. Primórdios da aprendizagem no Brasil ...............................................................        9
  1. ANÁLISE ...........................................................................................................        11
  2. CONCLUSÃO ...................................................................................................        14
  3. REFERÊNCIAS ................................................................................................        16
  4. NOTAS ..............................................................................................................        18

RESUMO

        O presente trabalho analisa os riscos da flexibilização da legislação trabalhista de modo especial o contrato de aprendizagem entendido como uma ação afirmativa, pelo qual o Estado impõe uma cota legal obrigando estabelecimentos de qualquer natureza a contratarem jovens como aprendizes. O tema se justifica por ser atual e porque inúmeros jovens precisam laborar para manter suas necessidades mais básicas e de sua família, se inserindo no mercado de trabalho cada vez mais cedo, de forma lícita ou não, ficando a mercê de toda situação prejudicial a sua saúde física e mental, muitas vezes explorados, em atividades destinadas a adultos; e porque esclarece para muitos empresários e sociedade a existência e obrigatoriedade de uma cota legal para tal contratação. Trata da legislação pátria referente ao trabalho de crianças e adolescentes que deve ser ajustado por escrito e no qual o empregador, cumprindo cota legal, contrata jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, proporcionando uma formação técnico-profissional metódica. Mostra as inovações mais recentes da Lei de Aprendizagem, na tentativa de dar efetividade ao contrato e os fundamentos que ensejaram o surgimento do contrato de aprendizagem; bem como a proteção legal existente para o aprendiz e os parâmetros para sua contratação. O objetivo é demonstrar que toda legislação que garante direitos trabalhistas não podem retroceder para sustentar o desenvolvimento do capital em detrimento dos prejuízos do trabalhador, seja ele empregado ou não.

PALAVRAS-CHAVE: Flexibilização da CLT, Contrato de aprendizagem; garantias; mercado de trabalho.


1. INTRODUÇÃO

        A situação de desemprego no mundo globalizado é sem precedentes. Para alguns doutrinadores a situação tende a piorar em razão da rigidez das normas da CLT e que a solução para este fenômeno é a flexibilização das leis trabalhistas de modo a permitir que, naturalmente, relação entre capital e trabalho encontre as saídas sem a interferência do Estado. Para debater sobre os riscos desta flexibilização.

                Trata-se de pesquisa exploratória, com pesquisas via-internet. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisas através da CLT. No referencial teórico foram abordadas diversas posições de acordo com o plano apresentado. A finalização e conclusão deste conteúdo nos quais apontam diferentes argumentos para evolução do trabalho.

        Foi possível constatar que há controversas em suas implantações por existir ainda divergências em sua aplicação em diferentes empresas por ainda existir muita discussão sobre a lei ser realmente empregada, ainda existe especulações.


2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Deveres e obrigações empresariais

        O empregador está obrigado a fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, anotando na parte de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz. Garantir do salário mínimo hora; limitar o contrato de aprendizagem em 2 (dois) anos; possuir ambiente de trabalho combatível com o desenvolvimento teórico e pratico; garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz, incluindo a cobertura contra acidentes de trabalho; Garantir que as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.

        O empregador deve evitar que o adolescente venha a trabalhar em atividades prejudiciais à sua segurança, saúde e moralidade. O artigo 425 da CLT estabelece que o empregador, que tiver menores de 18 anos no seu quadro funcional, deve zelar pela observância dos bons costumes e decência pública.

        O artigo 427 da CLT prevê dever do empregador de conceder ao aprendiz o tempo que for suficiente para que frequente as aulas. Este artigo visa proteger o menor para que não fique afastado de sua formação escolar em razão do seu trabalho. Já o § único do mesmo diploma legal diz que na hipótese do estabelecimento empregar mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, e a escola ficar localizada além de 2 quilômetros do local de trabalho, a empresa deverá manter um local apropriado para que lhes seja ministrada a instrução primária.

        O aprendiz tem outros direitos como a férias, nos termos do § 2º do art. 136 da CLT. As férias do empregado estudante menor de 18 anos deverão coincidir com as férias escolares. O art. 25 do Decreto nº 5.598/05 acabou por estender tal benefício a todos os aprendizes, mesmo maiores de 18 anos. É devido o vale-transporte ao aprendiz de acordo com o artigo 27 do Decreto nº 5.598/05. E é permitido o jovem aprendiz firme recibo e pagamento dos salários. É garantida ao


aprendiz a formação técnica e profissional por prazo máximo de dois anos tendo direito, ao final, ao certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.

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