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PPRA De industria modelo 2016

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  507 Visualizações

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Regimento

Disciplinar

Discente

Do

Colégio Servos de Maria


Regimento Disciplinar Discente.

DO CORPO DISCENTE

Art. 1º - Constitui o corpo discente do Colégio Servos de Maria, o conjunto dos estudantes regularmente matriculados no Colégio.

DOS DIREITOS DOS DISCENTES

Art. 2º - São direitos dos discentes:

I – Tomar conhecimento e receber o Regulamento Disciplinar Discente vigente, que será disponibilizado no ato da matrícula aos pais do estudante ou ao seu responsável legal.

II - Utilizar as instalações do Colégio de acordo com as atividades propostas nos horários estabelecidos.

III - Tomar ciência de qualquer acusação que lhe seja feita, assim como recorrer de quaisquer das medidas disciplinares aplicadas.

IV - Buscar orientação junto aos professores e coordenação para resolver dificuldades advindas das atividades escolares.

V - Prestar esclarecimentos, na presença dos pais ou dos responsáveis legais.

VI - Ter direito à assistência psicológica e orientação educacional.

VII - Levar ao conhecimento da coordenação ou direção as dificuldades e problemas pessoais e escolares, visando uma melhor solução para os mesmos.

VIII - Ser tratado com respeito por todos da comunidade escolar.

IX - Ausentar-se do Colégio, desde que autorizado pelos seus pais ou por seu responsável legal.

X - Tomar conhecimento do resultado de todos os instrumentos de avaliação solicitados pelos professores.

XI - Participar de atividades artísticas, culturais, esportivas, religiosas e científicas promovidas pelo Colégio.

XII - Representar o Colégio em atividades artísticas, culturais, esportivas, religiosas, científicas e técnicas, entre outras, desde que autorizado pelos pais ou representante legal e acompanhado de um funcionário designado para tal.

Parágrafo Único - O estudante, devidamente matriculado no Colégio, sempre necessitará da autorização de seus pais ou de seu responsável legal para participar de viagens de estudos curriculares.

XIII - Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, desde que apresente um pedido assinado por seus pais ou responsável legal.

XIV - Justificar sua ausência nas atividades letivas.

XV - O aluno poderá realizar avaliações perdidas nas seguintes situações:

a) doenças, justificadas por atestado médico;

b) representação do Colégio em eventos formais;

c) morte de parentes próximos;

d) vestibulares e outros concursos, desde que ateste com o comprovante da inscrição.

DOS DEVERES DISCENTES

Art. 3º - São deveres dos discentes:

I- Receber os novos colegas ou visitantes com dignidade e sociabilidade, proporcionando assim uma perfeita integração e adaptação ao Colégio.

II - Manter um clima de respeito mútuo com os demais alunos, funcionários, direção e prestadores de serviços contínuos ou não.

III - Possuir material didático conforme determina o Colégio, zelando pela sua conservação e organização.

IV - Proceder com integridade e honestidade, em todas as atividades escolares e nos setores do Colégio.

V - Dar conhecimento de seus afastamentos à Coordenação, com apresentação de um pedido escrito por parte de seus pais ou seu responsável legal.

VI - Desenvolver, na comunidade escolar, os princípios da convivência sadia, colaborando para a melhoria da qualidade de vida.

VII - Desempenhar, com assiduidade, todas as tarefas recomendadas pelo Colégio.

VIII - Apresentar-se devidamente asseado e trajado com o uniforme do Colégio, conforme o modelo que se encontra na secretaria.

IX - Zelar pelo patrimônio do Colégio ou de terceiros, indenizando-o por danos pelos quais seja responsável.

X - Cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos do PPP do colégio.

XI - Zelar pela segurança própria e da comunidade escolar.

XII - Guardar com zelo os seus pertences, tanto os de uso didático como os de uso pessoal.

Parágrafo Único – O Colégio não se responsabiliza por pertences de estudantes, danificados, extraviados, furtados ou roubados dentro ou fora da Instituição.

XIII - Responsabilizar-se pelos conteúdos perdidos durante o afastamento das atividades escolares, por qualquer motivo.

XIV - A aplicação de medida disciplinar prevista neste Regulamento não exclui a responsabilização civil ou penal do discente infrator, ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de idade.

DA PROIBIÇÃO AOS DISCENTES

Art. 4º - É proibido aos discentes

I – Perturbar o ambiente escolar, mantendo uma atitude de desinteresse frente aos professores e colegas.

II – Usar meios ilícitos durante a realização de avaliações ou trabalhos escolares.

III – Omitir ou distorcer informações quando solicitas.

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