A Indústria De Bebidas Pira Passa Por Mudanças No Modelo De Gestão E Busca Soluções Para O Novo Cenário Que Se Apresenta
Monografias: A Indústria De Bebidas Pira Passa Por Mudanças No Modelo De Gestão E Busca Soluções Para O Novo Cenário Que Se Apresenta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 02091988 • 9/9/2014 • 9.401 Palavras (38 Páginas) • 940 Visualizações
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“A Indústria de Bebidas Pira passa por mudanças no modelo de gestão e busca soluções para o novo cenário que se apresenta”
Enviado por 02091988, set. 2014 | 52 Páginas (12970 Palavras) | 2 Consultas |
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“O Grande Jurista”
by Crítica Constitucional em 18 de fevereiro de 2014 em Blog, Teoria constitucional
Por Juliano Zaiden Benvindo
Professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília
Doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim
Pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen
Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.
No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.
Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista
profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.
Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.
Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.
Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são
saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:
Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.
Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já
escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.
Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há
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