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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Por:   •  4/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº RJ2014/918 MARINA de IRACEMA PARK S.A. Em decisão proferida na Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/918, realizada no dia 04 de novembro de 2014, O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, por unanimidade de votos, decidiu: a) Absolver Antonio Gil Fernandes Bezerra e José Airton Felix Rodrigues, na qualidade de Diretores de Marina de Iracema Park S.A da acusação de infração ao artigo 176, c/c o §3º do artigo 177, inciso I, do artigo 26 e inciso I do artigo 29 da Instrução CVM nº 480/2009. b) Condenar Antonio Gil Fernandes Bezerra, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor do Marina de Iracema Park S.A., à pena de multa pecuniária no valor de R$ 200 mil, na forma do inciso II, do art. 11, da Lei nº 6.385/1976, combinado com o inciso I, do §1º, deste mesmo artigo, por infração ao inciso V do artigo 142, c/c o artigo 153 da Lei nº 6.404/1976 por ter aprovado as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013 em desacordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil. c) Condenar Elisa Maria Gradvohl Bezerra, na qualidade de Diretora-Financeira do Marina de Iracema Park S.A., à pena de multa pecuniária no valor de R$ 200 mil na forma do inciso II, do art. 11, da Lei nº 6.385/1976, combinado com o inciso I, do §1º, deste mesmo artigo por infração ao artigo 176, c/c o §3º do artigo 177 e artigo 153 da Lei nº 6.404/1976, ao inciso I do artigo 26, e ao inciso II do artigo 29 da Instrução CVM nº 480/2009 por ter feito elaborar as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013 em desacordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil. d) Condenar Francisca Helena Silva Dantas, na qualidade de membro do Conselho de Administração do Marina de Iracema Park S.A., à pena de multa pecuniária no valor de R$ 200 mil, na forma do inciso II, do art. 11, da Lei nº 6.385/1976, combinado com o inciso I, do §1º, deste mesmo artigo, por infração ao inciso V do artigo 142 da Lei nº 6.404/1976 por ter aprovado as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013 em desacordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil. e) Condenar João Bosco Fernandes Bezerra, na qualidade de membro do Conselho de Administração do Marina de Iracema Park S.A., à pena de multa pecuniária no valor de R$ 200 mil, na forma do inciso II, do art. 11, da Lei nº 6.385/1976, combinado com o inciso I, do §1º, deste mesmo artigo, por infração ao inciso V do artigo 142, c/c o artigo 153 da Lei nº 6.404/1976, por ter aprovado as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013 em desacordo

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