Plano Plurianual (PPA) define a orientação estratégica do governo
Por: Mikael Silva • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 909 Palavras (4 Páginas) • 503 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O Plano Plurianual (PPA) define a orientação estratégica do governo, as metas e prioridades para um período de 4 anos, iniciando no 2º ano de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte.
O PPA está previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988.
É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Os principais princípios básicos do PPA são: identificação clara dos objetivos e prioridades do governo, organização dos propósitos da administração pública em programas, integração entre os orçamentos públicos, identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais e a transparência.
2. PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA) é um documento de planejamento orçamentário do país, onde se deve reunir todas as ações de movimentação financeira que o governo pretende realizar. O PPA tem a duração de quatro anos e precisa ser elaborado até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do presidente eleito.
PPA orienta o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos da República. O Plano apresenta a visão de futuro para o País, macrodesafios e valores que guiam o comportamento para o conjunto da Administração Pública Federal.
O Plano Plurianual faz o vínculo entre o Plano Estratégico do Governo e os orçamentos para cada ano. Ele é discutido e aprovado como lei pelo Congresso Nacional. No PPA estão contidas todas as prioridades nacionais, que possuem metas específicas para cada área (educação, saúde, saneamento, transporte, energia, etc.).
2.1 Elaboração do PPA
São várias as partes envolvidas no processo de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, que se estendem desde aos ministérios e órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário à Presidência Nacional.
O fluxo abaixo evidencia as principais etapas desse processo:
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Os estados e municípios recebem insumos da população sobre as suas necessidade, para que os mesmos sejam repassados aos ministérios e orgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciários.
O Ministério do Planejamento reúne todas as propostas dos orgãos públicos e ministérios, para que possa enviá-las em forma de anteprojeto de lei para a Casa Civil da Presidência da República.
O Presidente da República reúne e analisa o anteprojeto de lei e então desenvolve o Plano Plurianual, que é enviado posteriormente ao Congresso Nacional.
No Congresso, o projeto do PPA é encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento, onde é discutido e alterado pelos parlamentares. Seguindo então para o Plenário do Congresso, onde é votado até o dia 22 de dezembro. A sociedade pode participar desse processo, por meio de sugestões ou audiências públicas.
Após a sua aprovação, o projeto do Plano Plurianual volta ao Executivo para sanção do presidente e publicado como lei.
É válido ressaltar que é realizada anualmente uma avaliação do PPA e disponibilizado um relatório sobre a mesma para consulta na internet.
2.2 Aspectos legais
O Plano Plurianual é desenvolvido com base na Constituição Federal de 1988, nos termos do § 1º do art. 165, que estabelece a previalidade no planejamento das finanças pública.
O artigo 165 evidencia que as Leis de iniciativa do Poder Executivo contemplarão um plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Onde os mesmo se mostram da seguinte maneira na Constituição Federal:
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