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Portifolio - DEPARTAMENTO PESSOAL

Por:   •  11/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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PROCESSOS GERENCIAIS – PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL

                 

ERICK PEREIRA SANTOS – RA: 302782011

OPERAÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL

PORTFOLIO 1

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Guarulhos

2015

ERICK PEREIRA SANTOS

OPERAÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL

PORTFOLIO 1

Trabalho apresentado ao Curso de Processo Gerencial  da Faculdade ENIAC, para a disciplina  Operações de Departamento Pessoal.

Profª. Valeria Guedes Caruso

Guarulhos

2015

[pic 2]

01 – Conceito de:

REMUNERAÇÃO – é todo valor pago ao empregado de salário base, acrescidos de comissões em geral, vale-transporte, PLR (participação nos lucros), gratificações, gorjetas e todo valor pago em espécie (dinheiro), como forma de retribuição aos serviços prestados ao empregador e precisa ter contrato de trabalho para que assegure as necessidades básicas do empregado e de sua família, o qual é amparado pelo art. 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

SALÁRIO CONTRATUAL – é o valor mínimo a ser recebido pelo trabalhador ajustado contratualmente, também denominado "salário básico", "salário-base" ou "salário contratual".

O Salário contratual poderá ser o salário mínimo vigente, o piso salarial da categoria profissional ou qualquer valor acima disso ajustado livremente entre as partes.

AJUDA DE CUSTO - é um valor que o empregador paga ao empregado, especificamente para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade. Essas despesas com a transferência podem ser com gastos de transporte dos seus bens, com a mudança de residência, com a locação do imóvel, entre outras.

A ajuda de custo não tem caráter salarial, pois se destina somente ao pagamento das despesas decorrentes da mudança, todavia se a empresa pagar ao empregado todos os meses um determinado valor para cobrir despesas decorrentes do trabalho não poderá designar como “ajuda de custo”, esse valor mensal passará a ser parte integrante do salário e a empresa estará sujeita ao pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários (INSS, FGTS, etc..) referentes àquele valor.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PATRONAL – é a contribuição paga de 20% sobre o total da folha de pagamento de todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços.

Segundo, ALCANTARA, (2014, p.146) afirma que:
 “Remuneração é aquilo que o empregado recebe como pagamento pelos
serviços prestados é chamado de remuneração. Estão compreendidos, portanto, desde o salário – que é parte fixa da remuneração – até os abonos, os adicionais, as gorjetas etc.”

2- Apresente 03 vantagens e 03 desvantagens da empresa fazer o pagamento no último dia do mês, não no quinto dia útil.

Vantagem:

Ganham tempo necessário para cálculo dos devidos proventos e descontos;

A empresa poderá provisionar com antecedência os valores correspondentes aos encargos trabalhistas;

É mais fácil para fazer os cálculos e o adiantamento do salário e não estará sujeito à retenção de impostos.

Desvantagem :

O imposto de renda tem que quitar na data correta se calcular fora da data é um prejuízo pra empresa;

Algumas empresas podem pagar no regime caixa e o prazo para o pagamento do salário é o quinto dia útil do mês;

 Para as empresas é um período muito curto para o fechamento da folha de pagamento.

03 – Cite, no mínimo, três exemplos de documentos de âmbito trabalhista que devemos solicitar aos nossos fornecedores de mão-de-obra. Explique a importância de termos estes documentos em nossos arquivos.

Em primeiro lugar, precisa verificar a idoneidade da empresa pela qual esta sendo tercerizado o serviço, exigindo as certidões comuns, como CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Certidão Cívil, Protestos, Procon e FGTS.

A importância de adquirir-mos essas documentações, é para garantir que o serviço tercerizado, estejam em ordem com a Justiça do Trabalho e demais Órgãos Públicos, realizando assim um trabalho de confiança para com o contratante.

 

IMPORTANTE: Somente pode terceirizar serviços passiveis de terceirização, ficando bem explicito que terceirizar mão de obra é crime.

4 – Calcule tendo por base o número de seu RA, não considerando na somatória os números que se referem ao ano de ingresso na instituição, como valor da hora de trabalho.  RA. 302782 = 22

Funcionário admitido em 2012, salário R$22,00 por hora ref. Outubro/2015

Calcule:

  • Número de horas de trabalho e valor em RS = 1.525,00

7,33h/mês X 26dias úteis X R$8,00h = R$4.192,76 =R$4193,00

  • Número de horas de descanso (DSR) e valor em R$ = 806,3

7,33 X 5 dias não úteis X R$22,00h  = R$ 806,3

  • Valor a ser pago por 10 horas extras a 50% = R$330,00

 (R$22,00/h + 50% = R$33,00) X 10 = R$330,00

  • Valor a ser pago por 20 horas extras a 100% =R$880,00

R$22,00/h + 100% = R$44,00 X 20hs = R$880,00

  • Valor a ser pago por 10 horas noturnas a 20% = R$44,00

                10hs X (R$22,00 X 20%) = R$44,00

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