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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  8/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.156 Palavras (13 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA  DE  – SP

        VERA LUCIA RAIZ, brasileira, solteira, ajudante geral, nascido aos 07 dias do mês de outubro de 1959, atualmente com 53 anos de idade, filha de ADELAIDE ROSA SOARES RAIZ, Portador da Cédula de identidade RG nº 15.463.070-6, e da CTPS n. 024891 série 607 - SP, inscrito no CPF/MF sob nº 100.096738-73, Inscrito no PIS – Programa de Integração Social sob o n. 108822.37478, residente e domiciliado na Rua Santa Beatriz, nº 116, Jd Santa Tereza, Rio Grande da Serra – SP, CEP 09450-000, por seu advogado que a esta subscreve, nos termos da procuração anexa, para quem e onde requer sejam enviadas todas as intimações e notificações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 e seguintes da CLT, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa COFAP – CIA FAB.DE PEÇAS, PESSOA JURIDICA, Inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.865.246/0005-85 , com sede na Rua Rosa Kasinski, nº 865, Bairro Ind Silvio Menicucci, Lavras – SP, CEP: 37200-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

         Requer o Reclamante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiros decorrentes da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o seu sustento e o de sua família, conforme declaração que junta nesta oportunidade e nos termos da Lei 1.060/50.

II – DA COMPETÊNCIA

         A competência para conhecer e julgar o presente feito é de uma das Varas do Trabalho de Santo André – SP, conforme disposto no artigo 651 da CLT, bem como, por ter o reclamante, durante toda a vigência do pacto laboral prestado serviços da reclamada na Av. Alexandro de Gusmão, nº 1393, Santo André – SP, o que restará provado durante a instrução processual.

 

IV – DO CONTRATO DE TRABALHO

        A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 05 de agosto de 1998, na função de ajudante geral, recebendo como último salário o valor de R$ 1,75 (Um e setenta e cinco centavos) por hora, pediu demissão em 04 de Julho de 2013, conforme faz prova a cópia juntada da CTPS e recibos de pagamentos de salários.

V – DA JORNADA DE TRABALHO

   

                       

                                    O Reclamante durante a vigência do pacto cumpriu jornada de trabalho de segunda a sexta, cumprindo horário das 07:00 as 17:00 horas, sendo que na sexta cumpria o horário de até as 16:00 horas, com intervalo para refeição e descanso das 12:00 as 13:00 horas.

 

                        Por esta razão, requer seja a reclamada compelida a juntar aos autos, controles e anotações de ponto com o objetivo de provar a jornada de trabalho efetivamente desenvolvida, e fundamenta o pedido com o previsto no artigo 355 e sob pena de aplicação das penalidades do artigo 359, ambos do CPC.

 

III – DO ACIDENTE DE TRABALHO

                

                        No dia 13 de fevereiro de 2013, no exercício de seu labor, o autor foi vítima de acidente do trabalho, o acidente ocorre as 08:40, a máquina estava em plataforma, o reclamante estava levando a máquina de solda conjuntamente com outro funcionário, que não tinha visão do reclamante, e avisou somente quando a máquina já tinha caído nos pés do decorrente, e nesta oportunidade a empregadora emitiu e registrou a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho nº 2013.058.624-2/01, assim, não há dúvidas de que o autor foi vitima de acidente do trabalho (tipo), desta forma, temos demonstrado a existência do nexo causal.

                         Importante ressaltar que em conseqüência das lesões, houve redução da capacidade laborativa do autor, como podemos verificar nos laudos médicos acostados, o laudo médico datado de 13/05/2013 e nos demais documentos médicos juntados.

                         Em decorrência da fatalidade, o autor ficou incapacitado para o trabalho

                         Da narrativa dos fatos e pelos documentos acostados aos autos, é certo que o autor faz jus AUXILIO-ACIDENTE por força do que dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que peço vênia para transcrever como segue:

Art.86 – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)”

                                Em suas atividades diárias o reclamante ativava-se em movimentos repetitivos, tendo que efetuar estes serviços frequentemente em posições viciosas já que o ambiente não era padronizado, inclusive a máquina de Solda.

                                

                                                                 

                                Pelo exposto, verifica-se que o obreiro, não estava apto para exercer suas atividades laborais, logo, deveria ter sido encaminhada ao órgão previdenciário o que não ocorreu.

 

IX – DO FIM DO PACTO LABORAL

Conforme podemos observar na cópia juntado da CTPS, o reclamante pediu demissão, contudo, até presente data a reclamada não quitou os haveres rescisórios.

XI – DO SALDO DE SALÁRIO

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