REDES SOCIAIS CAUSAM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Por: Thays Ferreira • 26/5/2019 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
REDES SOCIAIS
CAUSAM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
DUQUE DE CAXIAS, 2018
SUMÁRIO
DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA 2
REFERÊNCIAS 4
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
No presente trabalho, tratarei de um caso de demissão de justa causa devido à ação de uma funcionária, Analuz, que publica em sua rede social a seguinte frase: “
#empresamaldita”.
No dia seguinte Analuz é demitida por justa causa, devido à sua publicação.
Nos dias atuais, as redes sociais, interferem cem por cento em como a empresa analisa o funcionário e vice versa. Esses são os pontos que serão tratados neste trabalho, com a minha análise como Gestora de RH.
Em mundo globalizado a Rede social, um bem que por muitas vezes utilizado na forma errada se torna algo prejudicial ao funcionário e para empresas. O que mais se têm visto é falta de ética profissional, a preocupação de como alguma determinada postagem pode ferir preceitos ou regras de uma empresa, ou até mesmo falar mal da empresa em rede social.
O caso estudado se trata de uma postagem que fere a empresa, em sua credibilidade e visão do mercado para a mesma, já que ela cita em sua publicação, “empresa maldita”. Tendo ela um bom histórico com funcionária, mas devido à pressão ela desabafa em sua rede social erroneamente.
Tal atitude me levaria analisar o caso, tendo em vista que ela tinha um bom histórico algo teria acontecido por parte do gestor ou ambiente de trabalho para tal atitude dela algo relacionado ao assédio moral Lei n° 10.224/2001. Não a demitiria sem investigar tal ação, pois devido a fatos ocorridos, tomaria atitude cabíveis ao superior que poderia ter articulado algo para Analuz.
Mas se ainda assim, for apenas um ato dela de desabafo em rede social, a demitiria por justa causa, logo que a sua postagem poderia trazer malefícios à imagem da empresa, colocando em risco clientes e até mesmo funcionários que viessem a ser contratados como se uma empresa sem valorização do funcionário, tomaria essa atitude baseada com a Lei CLT - Decreto Lei nº 5.452 Art. 482 – b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Que se diz ao respeito de atitudes do funcionário que fere a empresa, valores ou difamação fora da empresa.
Além disso tudo é algo muito grave já que as redes sociais, têm um alcance com proporções sem medida, uma atitude descontrolada em momento de pressão e estresse.
REFERÊNCIAS
CARLOS, A. Demissão por justa causa tendo como fator as redes sociais. JusBrasil, 2016. Disponivel em: <https://luisfpratesadv.jusbrasil.com.br/artigos/405058377/cuidado-falar-mal-da-empresa-em-redes-sociais-pode-gerar-demissao-por-justa-causa>.
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