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Realizar uma breve analise referente a Lei Federal nº 12.305

Por:   •  23/10/2015  •  Resenha  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  422 Visualizações

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OBJETIVO

 Realizar uma breve analise referente a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

PRIMEIRO TÍTULO – CAPÍTULO I e II

CAPITULO I
O Art. 1º e 2º
Esta Lei destina-se as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, onde não se aplica aos rejeitos radioativos.

CAPITULO II
O Art. 3º
Descreve os principais setores para a qual esta lei foi criada e bem como a seu principal cumprimento, onde detalha os que são as áreas contaminadas, órfã contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, disposição final ambiental adequada, geradores e gerenciamento de resíduos sólidos, gestão integrada de resíduos sólidos, logística reversa, padrões sustentáveis de produção e consumo, reciclagem, rejeitos, resíduos sólidos, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, reutilização, e por fim, a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007.

SEGUNDO TÍTULO – CAPÍTULO I, II e III.

CAPÍTULO I
O Art. 4º e 5º
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, bem como a cooperação dos estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, também se articula com a política nacional de educação ambiental.

CAPÍTULO II
Do 6º E 7º artigo
são definidos os princípios e objetivos desta Lei, a exemplo de prevenção e precaução, o desenvolvimento sustentável, o respeito as diversidades locais e regionais, a redução de volume e da periculosidade dos resíduos perigosos, dos produtos recicláveis e reciclados, do estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto, entre outros.

CAPÍTULO III
artigo 8º
aborda os instrumentos legais, tais como a educação ambiental, logística reversa, o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária, os demais parágrafos, detalha as atividades para o cumprimento desta Lei.

TERCEIRO TÍTULO – CAPÍTULO I ao VI

CAPÍTULO I
artigo 9º
aborda a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, podendo utilizar tecnologias  visando a recuperação energética dos resíduos.

artigo 10º e 11º
determina ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, com o objetivo de controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

Art. 12.
Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

Art. 13.
os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: quanto à origem, quanto à periculosidade.

CAPÍTULO II

Art. 14º ao 24º. define a criação de planos nacionais, estaduais, microrregionais, intermunicipais, municipais, um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, por fim um modelo de logística reversa com a descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Das seções II ao VI, define a hierarquia dos planos, suas regras, diretrizes e a quem o mesmo deverá se submeter.

CAPÍTULO III - Em se tratando de responsabilidades dos Geradores e do Poder Público

Art. 25 que diz: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”

Art. 26 a 29. Trata da prestação direta e indireta do serviço público, definição da operacionalização do integral do gerenciamento de resíduos e cessar o dano causado para suade pública.

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