A LEI Nº 10.826/03 - ESTATUTO DO DESAR MAMAMENTO: UMA BREVE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E UMA DISCUSSÃO SOBRE A EFICÁCIA DA LEI
Por: Jean Dresch • 24/7/2018 • Artigo • 2.542 Palavras (11 Páginas) • 359 Visualizações
A LEI Nº 10.826/03 - ESTATUTO DO DESARMAMAMENTO: UMA BREVE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E UMA DISCUSSÃO SOBRE A EFICÁCIA DA LEI
Jean Henrique Dresch¹
RESUMO: No presente artigo será feita um breve analise sobre a Lei nº 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento, e as inúmeras correntes que defendem ou não com relação a flexibilização da Lei, em alguns casos permitindo o acesso e o uso de armas de fogo, e em casos mais extremos, a revogação do Estatuto, voltando a ser como era antes de 2003. O tema gera uma grande discussão no meio doutrinário, jurisprudencial, acadêmico e até em mesmo em redes sociais, havendo os dois lados: os que defendem a presente norma e a população deve continuar a ter acesso restrito as armas de fogo no Brasil, e, a corrente que visa liberar a posse e porte de armas de fogo para a população, da forma que acontecia antes da Lei existir. Todo ano, mais propostas são apresentadas no Congresso Nacional, principalmente querendo revogar a Lei. Contra isso, existem os que defendem o Estatuto, portanto, existem dois posicionamentos sobre o assunto. Para produção deste artigo, foram feitas pesquisas em artigos e trabalhos bibliográficos que versam sobre o tema.
Palavras-Chave: Estatuto do Desarmamento; Armas de Fogo; Lei.
1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei nº 10.826/03, mais conhecido como Estatuto do Desarmamento, começou uma discussão sem fim se a presente norma seria mesmo eficaz. Se a partir do desarmamento da população, diminuiria a violência.
O Estatuto foi instituído pelos legisladores após uma pressão muito grande de uma parcela da população, imprensa e ONGs que queriam dar uma resposta para a sociedade para o alto nível de violência que historicamente, sempre assombrou nosso país. Dessa forma, foi editada a norma que restringiu o uso de armas de fogo a população comum, e somente uma parcela mínima, extremamente pequena que consegue ter o porte ou posse de armas de fogo.
Pode-se dizer que existe uma guerra entre os que são pró o Estatuto e aqueles que defendem a liberação do comércio de armas de fogo para a população. Partidos políticos mais extremistas, usam da posse de armamentos, como estratégia nas eleições, defendendo veemente tal ideologia.
Ambos os lados são dotados de argumentos razoáveis e munidos de dados específicos para sustentar seu argumento. É difícil, pra não dizer arriscado, apontar quem está certo no final. O que existe de concretos são alguns números. Portanto, este artigo tentará responder algumas respostas sobre o tema tão debatido, e que aparentemente, não chega a uma conclusão.
2 FUNDAMENTAÇÃO TÉORICA
2.1 COMO ERA ANTES DA LEI nº 10.826/03?
Antes de vigorar o estatuto, sem muita burocracia, era possível qualquer cidadão com mais de 21 anos completos possuir sua própria arma. O mesmo tinha o livre arbítrio de estar com seu armamento na rua, em estabelecimentos comerciais, naquele bar de esquina, num parque de lazer. Em muitas cidades, inúmeros locais possuíam guarda-volumes espaciais para os armamentos. As armas eram comercializadas em lojas de artigos esportivos, próximos aos materiais de caça e pesca. Ficavam a mostra na prateleira e poderiam ser encontradas nos anúncios de jornais, classificados e afins. Portanto, era fácil ter acesso e comprar uma arma de fogo.
Existiam propagandas com ofertas e promoções, com a possibilidade de parcelar sua arma em até 3 (três) vezes. Na época antes da Lei 10.826/03, a indústria bélica por trás das cortinas, financiava campanhas políticas para ter o apoio dos eleitos, e manter seu mercado intacto e cada vez mais crescente. A taxa de violência no Brasil era alarmante, o que chamou atenção até de organizações internacionais, por exemplo, a ONU. Com esse crescimento da taxa de homicídios desde os anos 80 e por uma forte pressão por parte da população e mídia, foi sancionado o Estatuto no ano de 2003.
No gráfico² a seguir, podemos observar o aumento gradativo de mortes ocasionadas por armas a partir do ano de 1996 até 2003:
[pic 1]
² Números atestam acerto da política de desarmamento. In: 07/06/2016, disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/numeros-atestam-acerto-da-politica-de-desarmamento-16364825, acesso em 10/01/2017
Antes da atual legislação, existia a Lei nº 9.437/97. Essa lei instituiu a criação do SINARM – Sistema Nacional de Armas – e passou a obrigar o registro das armas de fogo junto a polícia federal (que é quem controla este sistema). Observamos o art. 1º e 2º da norma acima citada:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2° Ao SINARM compete:
I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III - cadastrar as transferências de propriedade, o extravio, o furto, o roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais;
IV - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
V - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VI - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
Antes da criação do SINARM, a legislação de armas era estadual. E em muitos estados, não havia a mínima fiscalização, nem ao menos a necessidade do registro da arma, enquanto que as licenças de porte eram facilmente obtidas junto ao órgão de segurança pública estadual.
Desta forma, podemos concluir que antes de vigorar o Estatuto do Desarmamento, o número de mortes por arma de fogo aumentava a cada ano, não existia dificuldade para o cidadão possuir sua própria arma. As armas era facilmente encontradas em comércios do ramo, além de não existir um rigor tão alto no registro e na obtenção das licenças.
2.2 A LEI Nº 10.826/03 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO
O Estatuto do Desarmamento é de conhecimento de toda população, tanto por aqueles que defendem o direito de portar e possuir armas de fogo, tanto pelos que não são favoráveis a posição anterior, pelo seu caráter extremamente restritivo de direito, muitas vezes, "passando por cima" da Constituição Federal.
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