Resumo da NORMA REGULAMENTADORA 5 (CIPA)
Por: AGabriel1 • 18/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.418 Palavras (6 Páginas) • 3.989 Visualizações
Objetivo:
O objetivo principal da CIPA é inibir acidentes, possíveis doenças e zelar pela saúde do colaborador no ambiente de trabalho. O ideal é a empresa ter números nulos em relação aos acidentes de trabalho.
Constituição:
A CIPA deve ser constituida dentro de todas as empresas, órgãos, institutos e até cooperativas, garantindo a integridade de todos os colaboradores. Lembrando que as mesmas instaladas em grandes centros comerciais e empresariais, devem contar com membros designados da CIPA para desenvolver ações em prol da prevenção de acidentes e riscos, sendo optativa a participação da administração da empresa.
Organização:
Para a votação do representante dos trabalhadores na CIPA, na qual um membro é eleito pelos colaboradores e realizada numa votação secreta, independente de sindicato e com participação de interessados.
Há exceções; caso a empresa não se enquadre nos perfis para a realização de uma eleição para membro na CIPA, é feita uma negociação coletiva com a participação de todos os empregados. Sendo que a validade mandato é de 1 (um) ano, podendo haver reeleição.
O membro eleito para a CIPA não pode ser afastado ou demitido sem justa causa do cargo. Sendo que o eleito assume o mandato no dia seguinte após o término do mandato anterior. Já o empregador deve assegurar aos seus trabalhadores que o candidato eleito irá eleger todas as pautas necessárias para as reuniões.
Toda a documentação do processo da CIPA deve ser mantida pela empresa sempre a disposição para quaisquer averiguação do Ministério do Trabalho e Emprego, fornecendo quando solicitado ao Sindicato do Trabalho e cópias devem ser entregues aos membros títulares com recibo.
Atribuições:
As atribuições da CIPA; verificar, identificar e mapear riscos nas áreas de trabalho, atuando para coibir possíveis “armadilhas” para os trabalhadores e garantir bem estar, saúde e integridade física dos mesmos; realizar vistorias periódicas e identificar os ambientes coibindo situações que possam trazer riscos; divulgar aos trabalhadores informações referentes a segunça e saúde no trabalho, com assessoria do SESMT. Inclusive para a intervenção de maquinário que possa ter riscos integros ao trabalhor, por exemplo.
Atuar em conjunto com as empresas para a elaboração do PCMSO e PPRA, entre quaquer outro programa que possa vir a servir como segurança e saúde para dentro da empresa para o trabalhador.
Solicitar a empresa, junto com SESMT, causas de doenças ou acidentes e, propor medidas para solucionar problemas e evitar repetições de mesmos acidentes.
Ainda em conjunto com o SESMT, realizar anualmente a semana do SIPAT, e ação entre CIPA e empresa a semana de prevenção da AIDS.
As atribuições do empregador é de empregar os meios necessários aos membros da CIPA garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
As atribuições dos empregados com a CIPA; participar das eleições, colaborar com a gestão,
em conjunto com o SESMT indicar possíveis áreas de risco no trabalho e propor melhorias no ambiente e colocar em prática os planos de prevenções e de saúde no trabalho.
Ao presidente; convocar os membros e comandar as reuniões da CIPA, enviando ao SESMT e ao empregador caso tenha alguma decisão da comissão.
Ao vice presidente; delegar funções que lhe forem exigidas e exercer o cargo da presidência em caso de afastamento ou eventualidade do mesmo.
A presidência e a vice presidência em conjunto devem coordenar o desenvolvimento de seus trabalhos almejando e zelando para que suas propostas sejam alcançadas, delegar as funções aos membros, realizar parcerias com o SESMT quando necessário, divulgar as decisões tomadas pela CIPA aos funcionários, encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA e constituir a Comissão Eleitoral.
O secretário da CIPA tem as seguintes atribuições; acompanhar as reuniões redigindo atas e as apresentando aos membros para aprovação e assinatura.
Funcionamento:
A CIPA realiza mensalmente reuniões criteriosas, em horário dos expediente das empresas, em local apropriado para não causar transtornos, para discussões rotineiras, sendo protocoladas e com direito de cópias aos membros participantes.
Porém, podem haver casos de reuniões extraordinárias em casos de denúncias de riscos e até de acidentes graves.
Todas as reuniões da CIPA são de caráter rigidos e suas decisões são decidas em consenso, caso tenha alguma divergência nesse processo é feita uma negociação e, se for sem sucesso é realizada uma votação, que acaba sendo inclusa na ata da reunião.
Pedidos de reconsiderações serão apresentados até a próxima reunião extraordinária onde analisada e sendo aprovada as alterações necessárias por Presidente e Vice Presidente.
Caso algum titular se ausente de até 4 (quatro) reuniões extraordinárias sem se justificar, ele será suspenso sendo substituído por um suplente.
Em caso de afastamento do Presidente o empregador indica entre os membros da CIPA o seu substituto, já no caso de afastamento do Vice Presidente, os membros titulares elegem o substitulo entre os seus titulares, ambos os processos tem até 2 (dois) dias úteis para efetivação.
Se não houver suplentes para ocupar a vaga, o empregador deve abrir uma eleição extraordinária para eleger um novo membro para Presidência ou Vice Presidencia, sendo que o tempo necessário de treinamento do mesmo é de 30 (trinta) dias a partir do inicio do mandato, e este mesmo deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
Treinamento:
A
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