Tcc gestão de residuos8
Por: pollybatista • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 667 Palavras (3 Páginas) • 359 Visualizações
1 IDENTIFICAÇÃO
1 Tema
A problemática da Gestão dos Resíduos Sólidos Municipais (GRSM)
na capital de São Luís – MA.
1.2 Orientando
Edilúcia dos Santos Bezerra
1.3 Orientador
Prof. Msc. Flávio Henrique Reis Moraes.
1.4 Instituição
Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
1.5 Período
2 INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Atualmente, governos, municípios,estados,estudantes,pesquisadores,empregadores e trabalhadores reconhecem que a implantação de uma Gestão de Resíduos Sólidos Municipais é de tamanho benefício para uma qualidade de vida e uma futura sustentabilidade governamental.Algumas esferas visam custos altíssimos para a implantação,outras principalmente no âmbito empresarial visam crescimento das responsabilidades sócio-ambientais, porém os cidadãos visam e reinvidicam soluções inovadoras,sustentáveis,tecnologias limpas e viáveis à utilização,à redução de lixo nos aterros sanitários, à redução de poluição nos lençóis freáticos e nos seus mananciais, assim como no controle aos aspectos epidemiológicos que é o setor que mais interfere nas condições de qualidade de vida dignas que são contraditórias ao que se refere o artigo da constituição federal relativo aos direitos fundamentais de todo cidadão:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010).
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos visa como principal objetivo que os empreendimentos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de Resíduos sólidos localizados num mesmo condomínio,município,microrregião,região metropolitana ou aglomeração urbana,que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum,poderão optar pela apresentação do referido plano de forma coletiva e integrada(Decreto nº 7.404/10).
Ainda segundo esteDecreto,osfabricantes,importadores,distribuidores,comerciantes,consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de RS são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de RS e deverá estabelecer,no mínimo,a separação de resíduos em secos e úmidos e,progressivamente,ser entendido à separação dos resíduos secos e suas parcelas específicas,segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
A problemática da gestão dos resíduos sólidos municipais surge a partir da ausência do cumprimento deste plano,evidenciada na política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS 2009).Esta lei estadual afirma sua consonância com outras políticas estaduais(saúde,desenvolvimento,meio ambiente),explicita vários elementos do gerenciamento (por exemplo,ciclo de vida,consórcio intermunicipal,logística reversa,responsabilidade),classifica os RS(incluindo especiais e perigosos),lista seus princípios(prevenção,redução,reciclagem,valorização etc) e diretrizes (participação,universalização,obrigações e responsabilidade,descentralização,capacitação etc),enumera objetivos,instrumentos,proibições e penalidades,e detalha os Planos de Gestão Integrada de RS(PGIRS).
Podemos afirmar que as possíveis problemáticas da não implantação da gestão dos resíduos sólidos municipais se dá através do que estabelece esta Lei (nº18.031/09),por considerar valorização “requalificação do RS como subproduto ou material de segunda geração,agregando-lhe valor por meio a reutilização, do reaproveitamento,da reciclagem,da valorização energética ou do tratamento para outras aplicações” (PERS,2009).
Pela
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