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Texto atps processo

Por:   •  3/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  441 Visualizações

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Etapa 2

Competência, Problemática da Ação e do Processo

a) Descrição do Caso:

Trata-se de um crime de furto qualificado e corrupção de menor. O Réu (Apelante) WESLEY MURIEL PERES é acusado pelo (Apelado) Ministério Publico de ter furtado uma bicicleta de cor azul e de valor R$70,00 (setenta reais), no qual teve ajuda de um menor Salmo Silva Cavalcanti Júnior que além deste participou com o réu em outros crimes. O Réu Apelante requer a desclassificação do delito para furto simples e a absolvição do crime de corrupção de menor.

b) Decisão de 1° Grau:

A decisão de 1° Grau negou seu pedido e condenou o réu a uma pena de 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multas, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 155, §4°,IV, c .c artigo 29 caput, ambos do Código penal, e no artigo 244-B, caput, da lei n°8.068/90, na forma do artigo 69 do Diploma Penal.

Caso para consulta

(http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/123564643/apelacao-apl-79537920118260438-sp-0007953-7920118260438/inteiro-teor-123564646)

O Ministério Público em ação penal por competência de juízo firma a sentença do caso descrito, em instancia de primeiro grau, comarca de penápolis. O juiz optou por seguir a lei em sua forma concreta e em sua total extremidade, por aplicar-lhe pena máxima de 4 anos mais a multa por furto.

A ação julgada nos termos da lei procede ao passo que todo e qualquer ato deve ser tomado a base da lei, mas no caso enfatizado, temos a problemática de ser apresentado a acusação em seguida a sentença dada.

A decisão foi reformada, pois, ao passo que ouve recurso de apelação pela parte apelante, a jurisdição reforma a sentença com  base nos praticados, ao exemplo da reincidência e corrupção do menor, prevista como crime no artigo 224-b do Estatuto da Criança e do Adolescente

O recurso de apelação vem  por em grau superior  tratar de crime com menos valor para punição máxima, mesmo em o réu ser reincidente nos delitos previstos do Artigo 155 do Código penal. O crime associado ao furto no caso esta a corrupção do menor, o tribunal opta por condená-lo, pois uma vez acorrida ou facilitada a participação do menor, é previsto já o crime.

Destacando a ausência de provas, temos confissão do réu, a repetição de crimes por parte do réu, a corrupção do menor, uma vez que o produto do roubo não foi encontrado aumentou-se a pena ainda para 6(seis) anos 2(dois) meses de reclusão, consequentemente em regime fechado. O tribunal entende que a acumulativa de crimes neste episódio leva o acusado a responder por uma pena maior, sendo o tribunal legítimo para a aplicação da lei penal.

O caso descrito trata de crime de ação penal ajuizada na 14° Câmara de Direito Criminal de Justiça de São Paulo, julgou a decisão de 1° grau como sendo procedente a acusação de furto qualificado e a corrupção do menor, condenou o réu nessa mesma instancia a pena de 4(quatro) anos e  11(onze) meses de reclusão em regime semiaberto, porém inconformado pela sentença prolatada, o réu apela para a reforma da decisão por desqualificação para crime simples e absolvição do crime de corrupção de menores pedindo a absolvição.

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