Trabalho Manual de Compliance
Por: pedrorodolfo juridico • 3/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.786 Palavras (8 Páginas) • 90 Visualizações
Manual de Compliance
1. Informações gerais
● Objetivo deste manual:
o Código de ética: ser uma referência formal para a conduta pessoal e profissional de todos os
sócios e funcionários da empresa Par Administração de Valores Mobiliários (MB Asset).
o Compliance: descrever as políticas, regras, procedimentos e controles internos utilizados pela MB
Asset para verificar o cumprimento do código de ética e assegurar o atendimento à
regulamentação que norteia a atividade de administração de valores mobiliários.
● Abrangência - Este manual contempla as seguintes informações da MB Asset:
o Código de ética;
o Políticas de compliance:
▪ Política conheça seu cliente (KYC), lavagem de dinheiro suborno e corrupção;
▪ Política de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados,
colaboradores e pela própria empresa;
▪ Política de rateio e divisão de ordens;
▪ Política de segregação de atividades;
▪ Política de segurança da informação;
▪ Política de treinamento;
▪ Política de exercício de direito de voto.
o Regras, procedimentos e descrição dos controles internos;
o Manual de precificação dos ativos das carteiras de valores mobiliários que administra, ainda que
este tenha sido desenvolvido por terceiros;
● Armazenamento: este documento ficará salvo em servidor interno da MB Asset e no site da MB Asset,
disponível na rede mundial de computadores.
● Revisão: a área de “Compliance” da MB Asset é responsável por revisar este manual a cada 12 meses, ou
quando houver necessidade de atualização.
2. Referência normativa
● Os procedimentos apresentados neste manual atendem às solicitações das instruções ICVM 558 (em
especial ao conteúdo do Art.14) e ICVM 306, além das melhores práticas da Anbima.
Levemos em consideração que essa Lei incluiu a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas em
atos lesivos à administração pública e introduziu mecanismos de
investigação, como o acordo de leniência (espécie de delação
premiada para empresas) e estendeu punições a quem pratica
esses atos fora do território nacional. Também passou a punir
empresas (e não só empresários) por atos de corrupção (IDEM).
Isso já é um grande avanço, diante do vácuo que antes tínhamos.
Na realidade, as empresas só passaram a pensar em
Governança Corporativa, adotando inclusive esse termo, no
Comitê de Cadbury, em 1992 e mais tarde, em 2000, com o Pacto
Global das Nações Unidas, que representava o maior programa
de cidadania corporativa já elaborado até então. Logo em seguida,
aprimoraram suas ferramentas quando vieram à baila os escândalos de fraude nos balanços patrimoniais de duas gigantes
americanas: a Enron e a WorldCom, respectivamente em 2001
e 2002 (BARROS, 2015). A partir desses escândalos, o assunto
passou a ser abordado de forma mais constante e imprescindível.
Com isso, a nova Lei Anticorrupção brasileira atendeu a
uma demanda antiga da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE). Concomitantemente, no
mesmo ano, foi promulgada a Lei de Organizações Criminosas
– Lei n. 12.850/2013 – (BRASIL, 2013b), que criou a hoje famosa
delação premiada (nela chamada de colaboração), que, em muito,
tem ajudado a desvendar os ilícitos praticados por empresas particulares e governamentais. Desta feita, aprimoraram-se os mecanismos de detecção e punição de condutas lesivas.
Um exemplo da aplicação desse arcabouço legal é a
“Operação Lava-Jato”, no Paraná, que, até 6 de novembro de
2017, havia celebrado 158 acordos de colaboração premiada com
pessoas físicas e 10 acordos de leniência com empresas. Cerca de
R$ 10,3 eram alvo de recuperação por acordos de colaboração,
e os crimes denunciados envolviam pagamento de propina de
[...] chegamos à conclusão de que nossas
empresas sempre tiveram um compliance de
papel, ou seja, aquele que lá está para
cumprir a lei, mas que não serve de norte no
momento das negociações. Afinal, o dito é
secular: A lei?...Ora, a lei...
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Revista CEJ, Brasília, Ano XXII, n. 74, p. 85-90, jan./abr. 2018
Guilherme Simões Credidio
R$ 6,4 bilhões (BRASIL, MPF, 2017). Esses
números revelam quão arraigada está
a corrupção nas empresas brasileiras e
apontam para a necessidade de controles
internos
...