Trabalho ava direito e legislação
Por: alemartins • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 562 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Rafael Alessandro Martins
RA 8067819502
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
Campinas
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Anhanguera Educacional
Campinas
2015
O Princípio da Capacidade Contributiva.
Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. “§1º do art. 145 da Constituição Federal”
No plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributaria vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. (Regina Helena Costa; Dra. Em Direito do Estado. 2015)
Sabemos que o estado ou governo exerce poderes sobre o povo tanto para a pessoa física como jurídica, nós como cidadãos temos deveres e obrigações com nossa amada pátria, ou seja impostos que são devidos a serem pagos ao governo de autoridade, municipal, estadual e federal, cada imposto e tributos tem a sua finalidade e sua necessidade para o governo, sobre o artigo em questão, nada mais é que a capacidade econômica do contribuinte ou cidadão que esteja em obrigações com seus compromissos financeiros a serem prestados ao governo no âmbito municipal, estadual ou federal, como refere-se nossa constituição de 1988.
Relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A receita dos particulares é denominada tributos e é licito, conforme nossa constituição, “Artigo 3º, toda prestação pecuniária e compulsória em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Ou seja, tributos são os nossos queridos impostos que são obrigatórios e não facultativos todos os nossos tributos que são os impostos, são pago de caráter licito por consequência de bens físicos ou jurídicos,
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