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Unidade 3 - Atividade e Compartilhe

Por:   •  27/5/2019  •  Exam  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  3.207 Visualizações

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A situação poderá ser analisada de dois pontos de vista antagônicos: a do empregado e a dos empregadores.

No ponto de vista do empregado, pelo fato do mesmo ter ido conversar com um dos sócios, com a única intenção de acalmar e ajudar na situação, eventual dispensa deverá ser tratada como sem justa causa, visto no entendimento deste não ter sido praticado qualquer falta ou ato disposto no art. 482 da CLT. Fazendo jus portanto a saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13ª salário proporcional, FGTS sobre verbas rescisórias de natureza salarias, indenização de 40% sobre o FGTS, Férias acrescidas de terço constitucional, movimentação da conta do FGTS e seguro desemprego. Sendo neste aspecto a dispensa desvantajosa para a empresa.

Por outro lado, como salientado no enunciado, Otávio não entendeu as intenções de Rafael quando o mesmo o procurou para conversar, entendendo que este estaria se aproveitando da situação para maldizer sua sócia/irmã, motivo pelo qual a demissão na visão da empresa poderia ser embasada na ofensa a alínea K do art. 482 da CLT, que prevê dispenso por justa causa por "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem", situação em que os direitos de Rafael na rescisão seriam restringidos ao saldo de salário, férias vencidas acrescidas do terço constitucional e recolhimento do FGTS sobre o saldo de salário. Sendo neste cenário, a dispensa menos gravosa a empresa, do que na hipótese inicial.

Apenas pela leitura do enunciado entendo que eventual dispensa deveria ser tratada sendo sem justa causa, visto não ter ficado evidenciado em momento algum a real intenção de Rafael de maldizer Marcela, ou seja, de proceder qualquer ato lesivo contra sua honra. Desta forma, entendo eventual demissão como extremamente gravosa a empresa.

Sabendo disso, considere que Miriam o questionou sobre a possibilidade de serem buscados direitos trabalhistas junto à “Casa Luxo Night Club”. Nesses termos, elabore um texto respondendo às seguintes questões:

1) Há vínculo de emprego entre Miriam e a “Casa Luxo Night Club"?
2) Miriam faz jus a alguma indenização por ocasião de sua dispensa?

Ao final, disponibilize seu trabalho no fórum da seção “Compartilhe”.

Este tema é  bem complexo, pois envolve a profissão mais antiga do mundo, a prostituição, porém na ótima de prestação de prestação de serviços.

A prostituição em sí não é proibida, porém sua exploração sim. Desta forma teriamos inicialmente o problema de que o objeto da prestação de serviços, um dos requisitos do contrato de trabalho não seria lícito, logo não teria a proteção das leis trabalhistas. Podendo ainda entrar na seara de atentar a moral e aos bons costumes, o que segundo Alcantar 92016, p.125) também poderia motivar a ilicitude do objeto.

Por outro lado, existem projetos de leis e diversos estudos que buscam regulamentar este tipo de relação de trabalho, que na grande maioria das vezes preenche na prática os requisitos do contrato de trabalho, mas não preenche legalmente o aspecto do objeto lícito, já que a exploração pelos “empresarios” não é uma atividade lícita, logo segundo entendimento análogo em caso de julgamento TST de 2018 de contrato de emprego entre cambista e casa de jogo, julgou nula sua existênciado, pelo fundamento de que a ilicitude do obejto do contrato afasta requisito de validade para a formação do ato jurídico.

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