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A Consolidação dos princípios constitucionais do trabalho no Estado Democrático de Direito

Por:   •  3/5/2018  •  Dissertação  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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Dissertação sobre o artigo “A consolidação dos princípios constitucionais do trabalho no Estado Democrático de Direito”, de Lívia Miraglia

Princípio é a origem, o que fundamenta todas as normas que vem a seguir e dele deve subordinar-se. Os princípios exprimem os valores intrínsecos a determinada sociedade e regem as demais normas do ordenamento jurídico, que deles se originam.

Com isso, pode-se afirmar que os princípios jurídicos são a base do Direito, pois são eles que promovem a coerência do ordenamento jurídico, orientando sua formulação e sentido.

A solidificação da teoria dos princípios como normas jurídicas é de extrema importância para a efetivação e concretização dos Direitos Fundamentais do Homem. Vale enfatizar que dentre os Direitos Fundamentais do Homem, os Direitos Sociais e principalmente, o Direito ao Trabalho, ganham especial relevância no sistema capitalista. Pois, é devido ao trabalho que se possibilita que o indivíduo destituído de riqueza seja inserido na sociedade e alcance a justiça social tão almejada, objeto precípuo do Estado de Direito. Além dos princípios da valorização do trabalho e da justiça social, o Direito do Trabalho elenca outros princípios, tais como princípio da função social da propriedade, princípio da proporcionalidade, princípio da igualdade e não-discriminação e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ao se considerar o valor-trabalho como pilar da República Brasileira leia-se "trabalho digno", pois não trata o princípio da valorização de qualquer trabalho, posto que isso incluiria a utilização de práticas contemporâneas de labor em condições análogas à de escravo, sob o argumento de que a concessão de comida e moradia basta para a sobrevivência do homem trabalhador.

O art. 170 da CR/88 prevê como uma das metas da ordem econômica a concretização da justiça social. É através do trabalho regulado e, portanto, protegido pela legislação trabalhista, que se permite a inclusão do obreiro na arena capitalista moderna e, ao mesmo tempo em que lhe assegura uma condição mínima existencial, exige a redistribuição social dos lucros e da riqueza gerados pelo sistema, propiciando a verdadeira justiça social.

A propriedade não pode visar tão-somente ao interesse do seu proprietário quando se vive em um Estado Democrático de Direito cujo intuito maior é a efetivação dos direitos sociais em conformidade com os direitos individuais. Embora relacionada entre os direitos individuais, ela não mais poderá ser considerada apenas direito individual, relativizando-se seu conceito e significado, especialmente porque os princípios da ordem econômica são preordenados à vista da realização de seu fim: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Se é assim, então a propriedade privada, que, antes, tem que atender a sua função social, fica vinculada à consecução daquele princípio.

O princípio da proporcionalidade apoia-se sobre três pilares: adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu. A adequação é a adaptação dos meios aos fins. O meio é adequado, quando com seu auxílio se pode promover o resultado desejado; ele é exigível, quando o legislador não poderia ter escolhido outro igualmente eficaz, mas que seria um meio não prejudicial ou portador

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