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A Constituição de Weimar instituiu a Primeira República alemã

Por:   •  15/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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A Constituição de Weimar instituiu a Primeira República alemã e foi promulgada em 1919. Oriunda da Pós-Primeira Guerra Mundial, período esse de grande perturbação para a sociedade alemã, que se encontrava desestruturada pela derrota na guerra e buscava a sua reconstrução. Principalmente a reconstrução de suas instituições, fato esse que era dificultado pelos muitos compromissos impostos pelos países vitoriosos após a assinatura do Tratado de Versalhes.

Diante deste cenário o espírito da constituição alemã de 1919 surge enfraquecido. Quanto à aplicação de seus dispositivos, havia certa imprecisão, e não pôde ser imputada ao texto constitucional. Uma sociedade em crise que não sabia qual o arranjo das forças políticas possibilitaria a reconstrução da unidade do estado. Os dispositivos da Constituição eram inovadores e propunham um caminho coerente para alcançar uma unidade democrática por meio da implementação de direitos de ordem social.

O texto constitucional de Weimar está dividido em duas partes. A primeira trata da estrutura administrativa do “Reich” e dos Poderes Estatais. A segunda dispõe sobre os direitos e deveres da população alemã, dentre os quais a educação, a saúde, a proteção à infância e à maternidade e a dignidade da relação trabalhista. A segunda parte gerou mais polêmica, porque abria caminhos para a inserção social de partes excluídas da sociedade, o que significava a mudança do status social vigente à época.

 Segundo Schmitt (1996, pag.8), a segunda parte da Constituição de Weimar não era dotada de aplicabilidade, uma vez que não garantia um mínimo de conteúdo decisório ao aplicador do Direito e, portanto, deveria ser desconsiderada do ordenamento jurídico.

Muitas visões de caráter conservador extinguiram qualquer possibilidade da implantação real do modelo de inclusão social que a República de Weimar propunha. Weimar teve um período breve e o fortalecimento da democracia foi substituído por um Estado Totalitarista, que se instalou no poder com a promessa da integração nacional baseada na ideologia da “segregação racial”, e que dotou o partido nazista de poderes muito mais amplos que o do Estado. A consequência dessa política totalitária e segregatória foi horrivel para a humanidade e levou a um dos maiores massacres da História.

Apesar de a vigência da Constituição de Weimar ter sido curta, representou um marco e importante papel para o reconhecimento histórico dos direitos sociais como direitos fundamentais e complementares aos direitos civis e políticos.

A constituição de Weimar é lembrada como um dos primeiros textos constitucionais que efetivamente concretizaram, ao lado das liberdades públicas, dispositivos expressos impositivos de uma conduta ativa por parte do Estado para que este viabilize a plena fruição, por todos os cidadãos, dos direitos fundamentais de que são titulares.

Conforme Auad ( 2008, p. 337), a cerca da constituição de Weimar:

A Constituição de Weimar abriu as portas para a positivação dos direitos sociais, dando-lhes status de norma constitucional, o que foi muito importante para iniciar um processo de conscientização, no mundo ocidental, de que a dignidade humana deve ser garantida pelo Estado; caso contrário, todas as outras disposições de seu ordenamento jurídico restarão prejudicadas. No entanto, é paradoxal contrapor essa conscientização com a realidade concreta dos Estados. A importância dos direitos sociais é um consenso no plano da teoria; todavia, a prática sinaliza um caminho inverso, ou seja, o aumento da exclusão social e da concentração da riqueza. Apesar dos avanços tecnológicos da modernidade, ainda há, por exemplo, muitas pessoas morrendo de fome no mundo, não pelo fato de não haver alimento suficiente para todos, mas, simplesmente, pelo fato de não possuírem renda para comprar comida. O problema está, portanto, em nossa própria organização social, a qual, na prática, visa muito mais ao lucro, à competição, ao consumo desenfreado do que ao bem-estar humano. Daí porque os discursos de defesa dos direitos sociais incomodam tanto quando há a possibilidade de se tornarem reais. O episódio de Weimar sinalizou o quanto a sociedade ainda está imatura para a implementação de uma ordem social mais justa, haja vista que, quando a Alemanha teve a possibilidade de escolher um modelo democrático pela via reformista, contida em sua Constituição, de 1919, decidiu pela manutenção dos privilégios das elites econômicas, mesmo às custas da criação de um Estado totalitário, supressor, inclusive das liberdades individuais.

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