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A DEMOCRACIA MODERNA E AS PECULIARIDADES DESSA FORMA DE GOVERNO

Por:   •  20/12/2018  •  Monografia  •  2.741 Palavras (11 Páginas)  •  241 Visualizações

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  1. DEMOCRACIA MODERNA E AS PECULIARIDADES DESSA FORMA DE GOVERNO

Inicialmente, é necessário demarcar o que temos como democracia moderna, qual seria seu marco histórico e de onde parte a consolidação de tal modelo. Vejamos o seguinte entendimento sobre o tema: 

“Por si mesmas, as ideias do Iluminismo não bastam para assegurar o advento da democracia moderna, cuja elaboração se faria através de um longo e complexo processo, ao mesmo tempo político, social e cultural. Entretanto, o Iluminismo constitui a condição necessária de sua invenção. Sem as ideias do Iluminismo e seu trabalho aprofundado nos espíritos da época, não teria sido possível redigir uma única linha da Declaração de Independência dos Estados Unidos nem da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, atos fundadores da democracia moderna.” (DARNTON; 2001, p. 35)

Temos, portanto, como marco inicial da democracia moderna o Iluminismo. Contudo, seria a democracia moderna única ou homogênea? Teríamos com ela uma forma de governo invariável e com características totalmente estáveis e permanentes?

A democracia no Brasil, entendida por muitos como algo utópico, por outros como absolutamente eficaz, após o advento da Constituição Federal de 1988, merece ser vista sob um prisma científico.

É fato que a democracia está presente na quase totalidade dos discursos eleitorais. Contudo, seria essa democracia efetiva? O direito de votar seria suficiente para definir o que se tem como democracia?

Por óbvio, a democracia vai muito além do simples direito ao voto. GOMES (2008), um dos maiores escritores do Direito Eleitoral pátrio define o Princípio da Democracia da seguinte forma:

“Mais que Princípio escrito na Lei Magna, a democracia constitui fundamento e valor essencial das sociedades ocidentais, definindo sua estratégia, o modo como elas existem e operam. Tanto é que o art. XXI da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e o art. 25 do

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, elevaram-na ao status de direitos humanos.”

É importante destacar que, segundo essa definição, a democracia não se resume ao direito de votar. Muito mais que isso, a democracia é entendida como um fundamento e valor essencial de nossa sociedade. Assim, parte da democracia a concretização de diversos outros direitos.

Ainda no afã de definir a democracia, GOMES (2008) traz em sua obra, Direito Eleitoral, o seguinte posicionamento:

“A despeito de previsão formal em diplomas normativos, a democracia não é algo fixo, pois encontra-se em permanente construção. A busca constante de sua concretização exige a efetiva participação de todos os integrantes da comunhão social.

Ainda, DARNTON (2001), apresenta a seguinte ideia sobre o tema:

“A democracia inscreve-se na história. Julgamos saber o que ela é pelo que ela foi, mas ela não é um fenômeno estável, uma “coisa” que podemos seguir ao longo dos séculos, como se segue o rastro de uma partícula radioativa no sangue. A democracia está sempre em movimento, e sua história nos reserva surpresas.

Exemplo: os gregos não nos deixaram um corpo de doutrinas democráticas, não obstante tudo que se costuma atribuía a Sólon e Licurgo, que não eram nem um nem outro democratas. Os verdadeiros democratas desenvolveram ideais que nos parecem estranhas hoje em dia, como a “isonomia”: noção de um círculo no qual o poder se encontra no centro e os cidadãos à distância equivalente ao redor da circunferência.”

A partir dessa definição há que se destacar que a democracia não é vista como estática ou inerte. Pelo contrário, a democracia está sempre em mutação. Nesse viés, a democracia é vista como o intuito de se atender aos interesses da maioria. Frise-se que tal busca também é constante, portanto, reforça-se a ideia de que a democracia está sempre em movimento, buscando adequar-se para atender os interesses da maioria em determinada sociedade.

Há, contudo, que se ressaltar o certo perigo que a vontade de uma maioria pode representar para o todo de uma sociedade. Não raramente, os interesses da maioria são impostos em detrimento de uma minoria injustamente vencida. Nesse sentido, vejamos:

"Será realmente democrática a regra da maioria? Que fazer quando ela ameaça constranger uma minoria – no caso da proibição de fumar, por exemplo? Mais grave: que fazer quando ela se volta contra a própria democracia? Hitler tornou-se forte graças ao apoio da maioria dos alemães, não obstante os resultados ambíguos das eleições de 1933". (DARNTON, 2001, p. 15)

Certamente, as atrocidades cometidas por Adolf Hitler foram apoiadas pela maioria dos alemães, os quais acreditaram possuir uma raça superior às demais. Contudo, seria esse referendo um ato democrático ou um meio absolutamente inaceitável de se massacrar minorias?

É preciso que se tenha o devido cuidado quanto aos interesses da maioria, pois ainda que esses prevaleçam, nem sempre poderão representar o fundamento da democracia, que está, primeiramente, pautado na liberdade e dignidade humana.

  1. A DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
  1. Aspectos da democracia presente na atual Constituição

Uma vez definida a democracia moderna, vejamos o que a Constituição Federal define como democracia:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Antes de avançarmos, é importante demarcar o conceito de Estado Democrático de Direito. A obra de Vidal Serrano (2003) traz a seguinte explanação:

“Compartilhando desse ponto de vista, a lição de Carlos Ari Sundfeld que agrega a identificação dos elementos conceituais do Estado Democrático Social de Direito:

a) Criado e regulado por uma Constituição;

b) O agente político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros;

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