A DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
Por: gabrielhas • 28/3/2022 • Bibliografia • 2.234 Palavras (9 Páginas) • 153 Visualizações
(DENOMINAÇÃO DA EMPRESA) LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, que fazem
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 02/03/1981, empresário, residente e domiciliado na Rua _______________, 000, Bairro São F............., em Bento Gonçalves, RS, CEP 95700-000, portador da Carteira de Identidade nº 0000000000, expedida pela SJS II RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; e,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em Bento Gonçalves, RS, CEP 95700-000, portador da Carteira de identidade nº 00000000000, expedida pela SSP/PC/RS e inscrito no CPF sob nº 00o.ooo.ooo=00;
Quando tem menores, os mesmos devem ser descritos: FULANO DE TAL, brasileiro, menor, nascido em 00/00/00, portador da Carteira de Identidade nº 000000000, expedida pela .... e inscrito no CPF sob nº ........................, aqui representado (ou assistido) pelos seus pais, Sr. ANTONIO TALL, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 00000000000, expedida pela SSP/RS e CICRANA TALL, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 00000000000, expedida pela SSP/RS, casados entre si pelo regime de comunhão de bens, todos residentes e domiciliados na Rua ..........................., Bairro........................, nesta cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP 95700-000;]
resolvem de comum acordo constituir uma sociedade empresária limitada sob as seguintes condições:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E TIPO JURÍDICO
Cláusula Primeira
A sociedade gira sob a denominação social de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA.
Cláusula Segunda
A sociedade tem sua sede e foro jurídico na cidade dexxxxxxxxxxx, RS, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP 95700-000;
Cláusula Terceira
A sociedade terá por tipo jurídico o das Sociedades Limitadas, nos termos da Lei nº 10.406 de 10/01/2002.
CAPÍTULO II
DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO
Cláusula Quarta
A sociedade tem como objeto social o de “........ ............................................ ........................... ........................... ...................”
Cláusula Quinta
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo que seu negócio inicia na data de hoje, xxxx__________.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Cláusula Sexta
A administração da sociedade será exercida pelos sócios xxxxxxxxxxxxxxxx1 e xxxxxxxxxxx2, na condição de Diretores, o qual representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando os documentos sempre de forma individual, sendo-lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor e estranhos aos interesses sociais.
Parágrafo Primeiro
Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, a administradora é obrigada a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Parágrafo Segundo
O Diretor poderá constituir procuradores.
Parágrafo Tereceiro
O Diretor está dispensado de prestar caução.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Cláusula Sétima
O Capital Social é de R$ ( ), que é subscrito neste ato e será integralizado em moeda corrente nacional no prazo de um ano a contar desta data, estando assim distribuído:
Sócio | Valor (R$) |
Totais...................... |
Parágrafo Primeiro
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo
Os sócios são obrigados ao cumprimento, na forma e prazo previstos no contrato para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo Terceiro
Verificada a mora, poderão, por decisão majoritária, os demais sócios tomarem para si ou transferirem para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e demais despesas, se houver.
Parágrafo Quarto
A cessão total ou parcial de quotas, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo Quinto
É vedado aos sócios gravarem suas cotas de capital a terceiros, estranhos à sociedade, sendo livre a cessão entre os quotistas.
CAPITULO V
DAS REUNIÕES, SUAS CONVOCAÇÕES E ATAS
Cláusula Oitava
As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, que será convocada pelo administrador.
Parágrafo Primeiro
O anúncio de convocação para reunião será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores.
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