A Distribuição de Exigências
Por: lucarso • 27/12/2023 • Relatório de pesquisa • 300 Palavras (2 Páginas) • 43 Visualizações
Distribuição Exigências
- Monitorar e comprovar, mediante relatórios trimestrais, a observância das exigências constantes da licença ambiental eventualmente expedida; (Advogado)
- Observar e cumprir, mediante, os estudos ambientais apresentados e aprovados pelo órgão licenciador competente, referentes às atividades de extração de recursos minerais por ela desenvolvidas; (Advogado)
- Observar e cumprir integralmente as recomendações constantes do relatório da vistoria nas áreas de extração de granito (anexo ao TAC firmado pela empresa), dentre as quais: (Advogado)
C.1) Paralisação dos trabalhos exploratórios no local; (Advogado)
C.2) Recuperação imediata das zonas de exploração abandonadas, seus acessos e depósitos; (Equipe Técnica)
C.3) Recuperação e demarcação de todos os limites das APP de aclive superior a 45º; (Equipe Técnica)
C.4) Compensação à razão mínima de 2 por 1, para toda a área de Reserva Legal atingida, assim como de 4 para 1 para toda a APP degradada; (Equipe Técnica)
C.5) Regularização junto aos órgãos competentes da situação dos atuais extratores de granito; (Advogado)
C.6) Dar aproveitamento econômico dos inúmeros blocos ou fração destes abandonados; (Equipe Técnica)
C.7) Providenciar a venda judicial de alguns blocos embargados então preservados no local; (Advogado)
- Apresentar imediatamente em Juízo os blocos de granito (11 blocos) apreendidos por meio de autuação do IBAMA e da autoridade judicial; (Advogado)
- Apresentar no prazo de 60 dias ao Juízo do município, ao Ministério Público e à Agência Goiana de Meio Ambiente o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) da área total relativa ao processo, acompanhado do respectivo cronograma de execução, comprovando-se a recuperação ambiental das áreas atingidas, em especial daquelas mencionadas e relatadas no Relatório de Fiscalização do IBAMA. (Equipe Técnica)
Com efeito intime-se a executada, por meio de seu advogado (por publicação), para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer em sua integralidade, principalmente indicando nos autos ou apresentando o respectivo PRAD, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (apresentação à SECIMA).
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