A GESTÃO DOS RISIDUOS HOSPITALARES
Por: Lucas Simião • 18/3/2019 • Artigo • 490 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
A GESTAO DOS RISIDUOS HOSPITALARES
INTRUDUÇÃO
Com a crescente preocupação acerca das questões ambientais, os resíduos sólidos gerados por toda a sociedade têm se tornado um problema. Dente esses resíduos estão os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), a falta de informação e a separação desse tipo de resíduos, tem sido o grande desafio para a gestão correta deles, fica ainda mais difícil não pôr em risco a saúde pública e o meio ambiente.
Segundo a Lei 307 de 24 de dezembro de 2004, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foram estabelecidas regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do resíduos (lixo) hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração) atingindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. Assim, é de vital importância que o resíduo (Lixo) Hospitalar antes de ser levado ao seu destino final, seja separado, armazenado, tratado conforme sua necessidade e por fim, descartado de forma correta, obedecendo todas as normas. Para não pôr em risco a saúde pública e o meio ambiente.
Segundo a secretaria de estado do meio ambiente e recursos hídricos (2005), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de serviço de saúde – PGRSS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, comtemplando á geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção a saúde pública e do meio ambiente. Percebe-se também esta preocupação na NBR 10004 (2004), ANVISA 306 (2004) e no CONAMA 358 (2005), que dispõem respectivamente sobre: a classificação os resíduos sólidos quanto à sua periculosidade; o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.
A preocupação ambiental está presente na legislação brasileira. O art. 23 § VI da Constituição Federal de 1988 dispõe, como sendo uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer das suas formas. Outro exemplo é o art. 225 que dá a todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo de responsabilidade também da população defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
As estratégias de sustentabilidade ambiental buscam compatibilizar as intervenções antrópicas com as características dos meios físico, biológico e socioeconômico, minimizando os impactos ambientais através da menor geração de resíduos sólidos e pelo adequado manejo dos resíduos produzidos. Quando a população humana era pequena e a natureza tinha como compensar os impactos a que era submetida, não ocorriam desequilíbrios. No entanto, quando a população começa a crescer, os efeitos dos impactos começam a surgir.
Segundo Petranovich (1991) o volume de resíduos dos serviços de saúde tem crescido 3% ao ano, num fenômeno alimentado pelo crescimento do uso de descartáveis que sofreu ampliação de 5% para 8% ao ano.
Este artigo é uma abordagem do tema que contribui para que o Estado e as organizações tenham subsídios adequados para assumirem suas responsabilidades.
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