A Introdução ao Direito do Trabalho
Por: Maria Eduarda Abrahão • 27/6/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 870 Palavras (4 Páginas) • 108 Visualizações
Introdução ao direito do trabalho
Começa nos levando ao conceito de direito do trabalho, seus objetos de estudo, princípios, a natureza, sua origem e evolução histórica, a primeira concepção de direito apresentada a do ordenamento jurídico, sendo um sistema de normas, instituições, um conjunto entre o estado e grupos sociais. Entra no âmbito da tutela jurídica, trazendo a concepção autotutelar do direito do trabalho, onde o estado e os trabalhadores seriam os responsáveis e a concepção da autonomia privada coletiva, consiste na ideia de que os fundamentos da ordem sindical devem basear-se em princípios de liberdade e democracia, sem a interferência do estado.
Com o intuito de atender as constantes mudanças econômicas e tecnológicas, existem a desregulamentação do direito do trabalho, que afasta os espaços legais e traz os “pactos socias”, onde o empregador e o empregado ditam as regras da relação empregatícia e a flexibilização do direito do trabalho, significa diminuir as burocracias e certos impedimentos formais dos contratos trabalhistas.
Tendo mais de um ângulo de classificação dos sistemas de relações de trabalho, ao lado do direito estatal temos um conjunto de normas jurídicas criadas pelos particulares entre si, daí resultando um ordenamento misto, chamado de pluralismo jurídico.
Autonomia coletiva e negociações coletivas
A autonomia coletiva é um princípio que assegura aos grupos sociais o direito de
elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece, gerando consequentemente uma negociação coletiva, exercida pelos sindicatos de trabalhadores que irão estabelecer normas que serão fixadas por um contrato coletivo, convenção coletiva ou acordo coletivo, podem coexistir em uma mesma empresa da categoria. Existem também pactos sociais, buscam o consenso dos interessados antes das reformas profundas de que o mesmo necessita.
A empresa e seu regulamento
O regulamento da empresa, consiste num conjunto sistemático de regras sobre condições gerais de trabalho, prevendo diversas situações a que os interessados se submeterão na solução dos casos futuros, podem ser unilaterais, quando elaborados unicamente pelo empregador e impostos aos trabalhadores ou bilaterais desde que, na sua formação, trabalhadores e empregador participem, discutindo as suas condições.
Composição heterônoma dos conflitos e normas
Para a resolução de conflitos trabalhistas são necessárias a justiça do trabalho, órgão do poder judiciário, jurisprudência, fonte de direito, o poder normativo, faculdade conferida por lei a órgãos não integrantes do Legislativo, a justiça comum que só é utilizada quando associações de sindicatos ou membros da categoria não associados litigam contra o próprio sindicato, arbitragem e laudo arbitral, é a decisão tomando por um arbitro sobre os processos.
Aplicação das normas jurídicas
O sistema jurídico é complexo pela variedade de normas e regras estatais e não estatais sendo necessário manter a coerência do sistema que é uma questão de hierarquia, afastando as contradições entre as normas, encontrar meios para resolver o caso concreto quando não há no ordenamento uma norma específica para ele, que é o problema da integração das lacunas; e compreender o significado das diretrizes que estão contidas nas normas, que é a sua interpretação, sendo esses os aspectos nucleares da aplicação do direito do trabalho.
Hierarquia
A Constituição Federal é a norma jurídica maior na pirâmide normativa do direito do trabalho, contudo no direito do trabalho, existe o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador, mas diante das leis proibitivas, diante das leis de ordem pública, ainda que não expressamente proibitivas, pela sua função de garantia maior da sociedade, é dispensado um tratamento mais benéfico ao trabalhador.
...