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A LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA

Por:   •  26/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  379 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM[pic 1]

DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA

               WANIA ALVES FERREIRA FONTES:         Graduada em Direito pela UFMG; Pós graduada em Direito Processual Civil pela UFU;  Pós graduada em Direito do Trabalho pela UNIT; Pós graduada em Direito Civil pela UFU; Mestra em Relações Sociais “Direito do Trabalho” pela PUC/SP; Escritório: Rua Teófilo Otoni 840 – Fones (34) 38218799 – 98058484; Email: wania@unipam.edu.br

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RESUMO 04 – EMPREGADO

OBJETIVOS DA UNIDADE

Ao final desta unidade você deverá:

  • Conceituar empregado
  • Verificar os elementos que caracterizam o empregado
  • Conhecer os vários tipos de empregado

DESAFIO

No final do estudo tente resolver o caso hipotético

Maurício foi contratado como empregado intermitente pela sociedade empresária “Cimento Forte Ltda”. Ao ser chamado pela empresa respondeu que não poderia prestar os serviços para a mesma em razão de que naquele período estava trabalhando para outro empregador. A empresa, alegando que Maurício deveria estar à disposição da mesma em razão de ser seu empregado quer demiti-lo.

Como empresário da empresa oriente seu empregador sobre as características do contrato intermitente.

EMPREGADO

Artigo 3º CLT

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Pessoa física – intuitu personae 

Trabalho não eventual

Subordinação jurídica

Salário

ALTOS EMPREGADOS:

Cargo de confiança: “ São aqueles que participam dos poderes de gestão ou administração próprios do titular da empresa. Como se colocam entre o contrato e o mandato, obrigando a própria direção de modo direto, através de atos praticados com representação. Os seus exercentes não possuem outro título para a sua ocupação além da livre e espontânea escolha do empregador. Realizam atos que deveriam ser praticados pessoalmente pelos titulares do negócio, daí a confiança imediata de que se revestem. Podem ser cargos de direção, gestão, gerência, como igualmente de guarda de valores vultuosos da empresa. Permite a lei a demissibilidade ad nutum, devido ao fato de ficar na mão desses ocupantes de cargo de confiança o destino da própria empresa em sentido jurídico ou material, por ato prévio do empregador” (Evaristo de Moraes Filho)

CARGO DE CONFIANÇA:

Características:

Liberdade na admissão

Demissibilidade ad nutum

Vínculo empregatício

Diminuição da proteção legal

Salário diferenciado - Detenção de amplos poderes

Mandato em forma legal (tácito ou expresso)

APRENDIZ

O menor de 16 anos somente pode trabalhar na condição de aprendiz – Lei 10.097/2000 .

      - Vínculo empregatício e CTPS anotada

  • Contrato determinado pelo tempo máximo de 2 anos

  • Matrícula e frequência em escola regular e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada

  • Proibição de trabalho noturno e locais prejudiciais à formação

  • Proibição de horas extras, salvo para compensação ou por motivo de força maior

  • Salário mínimo hora

  • Jornada de 6 horas, e de até 8 horas se já tiver terminado o ensino fundamental

  • Menor entre 14 e 24 anos – Para o portador de necessidade especial não tem limite de idade.

DOMÉSTICO

Aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas. Exemplos: Cozinheiro, motorista, jardineiro.

  • Direitos estipulados na Lei Complementar 150 e no parágrafo único do artigo 7º da CF/88

  • Vinculo empregatício e anotação na CTPS

  • Não regido pela CLT

Observação: A emenda Constitucional nº 72 ampliou os direitos do doméstico e a Lei Complementar nº 150 detalhou esses direitos.

LEIA A LEI COMPLEMENTAR 150

EMPREGADO RURAL

Pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços com continuidade a empregador rural, mediante dependência e salário.

  • Direitos da Lei 5.889/73 e do artigo 7º da CF.

  • Vínculo empregatício e anotação na CTPS

Poucos são atualmente as diferenças de direitos o empregado rural e urbano, pois, a CF/88 praticamente igualou esses direitos, mas ainda assim alguns são diferentes devido a especificidade.

  • Quando dispensados possuem 1 semana para procurar outro emprego enquanto o urbano tem duas horas diárias ou 7 dias corridos, sendo a escolha do empregado.
  • A jornada noturna é de 8 horas e o adicional é de 25%. Para a pecuária a jornada noturna é de 20:00 às 4:00 e na agricultura de 21:00 às 5:00 horas. A jornada noturna do urbano é reduzida. De 22:00 às 5:00 horas com adicional de 20%

TRABALHADOR TEMPORÁRIO     -      Lei 6.019/74

  • Pessoa física

  • Vínculo empregatício com CTPS anotada

  • Contrato com a empresa de trabalho temporário

  • Direitos estabelecidos no artigo 12 da Lei 6.019/74

  • Prazo máximo de 6 meses

  • Substituição de empregados regulares ou aumento esporádico de empregados.

EMPREGADO PÚBLICO

Lei 9.962/2000

  • Concurso público

  • Direitos celetistas

  • Demissão motivada

      _  Não tem estabilidade

      _  Tem FGTS

 

SERVIDOR PÚBLICO

  • Não é regido pela CLT

  • Concurso público
  • Tem estabilidade após o período probatório
  • Não tem FGTS
  • Demissão somente por justa causa

TRABALHADOR EM DOMICÍLIO

Artigo 6º : Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

EMPREGADO INTERMITENTE

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