A Lei Complementar Federal 123/2006
Por: cuba2017 • 13/5/2019 • Resenha • 314 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
A Lei Complementar Federal 123/2006, conhecida como Estatuto da Micro e Pequena empresa, a qual regulamenta os artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal, estabelece o tratamento diferenciado de forma simples favorecendo as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
A Lei Geral tem como objetivo aumentar o poder de vendas dos pequenos negócios, trazendo uma redução na carga tributária, da desburocratização dos procedimentos, melhores condições de acesso ao mercado e as inovações e tecnologias, facilidade ao crédito e a justiça. Segundo o IBGE em 1985 a participação das MPEs era de 21% do PIB brasileiro, já em 2001 o SEBRAE destacou que a participação era de 23,2 % passando a 27% em 2011. A representação das MPEs em nível Nacional era de nove milhões, essa participação no PIB era correspondente a 27%, 52% da mão de obra formal e 40% da massa salarial brasileira, sendo assim as principais geradoras de riquezas no Brasil.
As MPEs tem um importante papel na geração de trabalho e emprego e no desenvolvimento social e econômico brasileiro, porém elas são mais vulneráveis quando se trata das oscilações do mercado, se comparada com as empresas de médio e grande porte as quais tem mais capacidades. A Lei complementar torna as MPEs menos vulneráveis no âmbito das compras públicas, destacando o princípio da isonomia (iguais devem competir com iguais e os desiguais com os desiguais). Os contratos administrativos com a esfera pública e privada, devem ocorrer mediante a licitação, a Lei 8666/93 que trata das normas gerais de licitação para obras, publicidade, serviços, compras, alienação e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e Municípios (LEI 8.666/1993,2016). Rege-se a essa Lei, os órgãos das administração e também os fundos especiais, as autarquias,as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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