A Natureza da Pesquisa Científica
Por: João Paulo Carvalho II • 14/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.786 Palavras (8 Páginas) • 69 Visualizações
CONTABILIDADE NOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS: MEI
João Paulo Carvalho da Silva[1]
Kelly Vanessa V. Monteiro
Lidiane da Silva e Silva
Ludimilla Bitencourt Teobaldo Souza
Luiz Carlos Ferreira
Marcela Fróes[2]
1 INTRODUÇÃO
O processo de empreendedorismo é de fundamental importância para os negócios empresariais, uma vez que, através das ações realizadas pelos empreendedores, há reflexo na economia do país, sempre visando a melhoria financeira.
Perante o cenário de desenvolvimento de microempresas no Brasil o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar os pequenos empreendedores, como propósito terem um modelo empresarial simplificado. Porém, não é obrigatório ter um auxílio contábil, o que causa divergências sobre a necessidade de um pequeno empresário ter um contador.
A pesquisa ora realizada busca verificar e constatar quais as vantagens do registro oficial de Microempreendedor Individual (MEI) para o trabalhador autônomo, bem como a importância da contabilidade para a manutenção de seu registro.
Esse tema tem como objetivo mostrar a importância do MEI, pois trata-se de um assunto pouco explorado e muitos trabalhadores informais desconhecem as vantagens que o MEI disponibiliza, pois, o governo criou essa modalidade jurídica visando à saída dos empreendedores da informalidade.
O entendimento da formulação do MEI, como ferramenta importante para o trabalhador autônomo, foi elucidado através de pesquisa aplicada com entrevista in loco ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)
O trabalho desenvolve-se constatando as vantagens de ser MEI e sua importância, a legalização desse serviço, bem como as garantias obtidas e a discussão dos resultados obtidos por meio da pesquisa realizada.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Com o advindo da Lei Complementar nº 123/2006, surgiu a oportunidade para que trabalhadores informais pudessem se adequar a essa nova visão de empreendedorismo com a criação do microempreendedor individual e suas vantagens.
Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador autônomo que busca a legalidade de seu trabalho, tronando-se, assim, um microempresário que, com essa formalização, adquire garantias e vantagens com o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que possibilitará a abertura de conta bancária e possíveis empréstimos, bem como proteção jurídica e previdenciária. (CARDOSO; GIOVANELA; MASKE, 2017).
O SEBRAE (2013[a][b][c], p. 31) explica que:
O Simples Nacional destina-se às empresas que se beneficiarão da redução e simplificação dos tributos, além do recolhimento de um imposto único. O enquadramento no Simples está sujeito à aprovação da Receita Federal e considera a atividade e a estimativa de faturamento anual da empresa. A Lei também prevê benefícios quanto à desburocratização, acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, o estímulo à inovação e à exportação.
A Lei enquadra como microempresa (ME) a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Se a receita bruta anual for superior a R$ 360 mil e igual ou inferior é R$ 3,6 milhões, ela será classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para as ME e EPP, o Simples Nacional abrange os seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social Patronal.[d][e]
[...]
[f]A Lei Complementar nº 128/2008 foi instituída, além de outras exigências, com o intutito de formalizar os trabalhadores autônomos. Inicialmente com teto de faturamento de R$36.000,00, a partir da Lei Complementar nº. 139, de janeiro de 2012, o Empreendedor Individual contempla os profissionais com faturamento anual maior e que possuam até um empregado contratado com salário mínimo ou piso da categoria. (OLIVEIRA; FORTE, 2014).
De acordo com art. 18-A, § 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 128/2008, os impostos devidos pelo MEI se distribuem da seguinte maneira:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
[...] V – o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título a contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e
c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS.
A figura 1 a seguir, apresenta em números absolutos o nascimento de empresas no Brasil entre Abril de 2021 e Abril de 2022, mostrando que os MEIs representam a maior parte sendo 244.826, onde houve uma pequena queda em relação ao ano anterior de -2,1%, mas ainda totaliza a maior parte das empresas registradas no Brasil.
Figura 1 - Gráfico sobre o nascimento de empresas
[pic 1]
FONTE: Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/abertura-de-novas-empresas-tem-queda-de-133-no-brasil-em-abril-indica-serasa-experian/. Acesso em 27 ago. 2022
A formalização do MEI pode ser realizada no do site Portal do Empreendedor de forma gratuita. O SEBRAE mantém uma parceria com o governo federal atendendo aos empresários que queiram formalizar-se, realizando o procedimento da constituição empresarial do MEI gratuitamente. (ANDRADE; BOFF, 2014).
Diante dos diversos benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual os principais são: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a isenção de tributos federais e a desburocratização do processo, sendo que o maior deles é o incentivo à formalização de pequenos negócios. (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2014)[3].
[g]O trabalhador autônomo busca através da formalização de seu empreendimento a oportunidade de labutar dentro da legalidade, para fins da sua evolução tanto pessoal, quanto profissional (SILVA, 2014)
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