A Nota Técnica Gestão Ambiental
Por: Lediane Serafim • 22/11/2020 • Trabalho acadêmico • 2.539 Palavras (11 Páginas) • 202 Visualizações
[pic 1]
GEP387 – GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
ALUNA: Lediane Belmira Serafim - 16.2.6732
O Trabalho final é a realização de uma Nota Técnica em grupo. Deve agregar a otimização dos trabalhos individuais da unidade anterior e a inclusão dos novos conceitos trabalhados.
Trabalhem a primeira parte do Capítulo 2 do fascículo Gestão Ambiental: Políticas Ambientais. Este é um módulo longo, que exige cuidado e tempo. Plano Diretor, Plano de Saneamento Básico e Gestão das Águas, Política Nacional de Mobilidade Urbana e Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Considerem conceitos desenvolvidos no fascículo Gestão Ambiental a partir da página 97, como Municípios Educadores Sustentáveis.
Considerem com o cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável: ODSs (Século XXI), ). Agenda 21 Local e Agenda 21 na escola, Escolas Sustentáveis , tratamento de resíduos sólidos, A3P na administração pública e os programas de empregos verdes e compra direta, como programas de Agricultura Familiar e Compras Sustentáveis. Tudo isso está no fascículo de apoio. Entretanto, se ele é o que há de mais atual com abordagem dos vários programas, mas foi escrito em 2011. Os conceitos são atuais mas os processos foram modificados pelas mudanças de visão e operação políticas.
Incluam as vantagens de se organizar um município a partir de um Zoneamento Ecológico Econômico? Considerem programas " ZERO" para reduzir a emissão de gases de efeito estufa
Apliquem estes conhecimentos nas áreas atingidas pela lama pós desastre tecnológico causado pela ruptura da barragem de Fundão e galgamento da barragem de Santarém ou colapso da barragem da Vale em Brumadinho. Ou no território com os quais estão trabalhando.
Agora, importante consultar: http://www.cidadessustentaveis.org.br/ , http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis e outros links como: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p;
http://www.portalfederativo.gov.br/noticias/destaques/municipios-terao-ate-abril-de-2019-para-elaborar-seus-planos-de-mobilidade-urbana e http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSE/planmob.pdf ; https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/
Considerem as reparações por impactos e desigualdades históricas, e mecanismos participativos, por eficácia, ética e distribuição das políticas públicas por bemviver.
Encerraremos retomando as complexidades da gestão ambiental pós COVID.
1- A Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, busca promover a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade da população e cargas no território dos municípios brasileiros. A norma determina que os municípios acima de 20 mil habitantes e os demais obrigados por lei devem elaborar seus Planos de Mobilidade Urbana para que recebam recursos federais a serem investidos no setor.
2. ods
https://www.gov.br/secretariadegoverno/pt-br/assuntos/secretaria-especial-de-articulacao-social/capa/noticias/governanca-nacional-para-os-ods
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) foi estabelecida em 2016 como órgão de governança para internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no Brasil.
Com o advento do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e a extinção da CNODS e de outros colegiados, vários cenários foram considerados no sentido de estabelecer e definir qual seria a melhor estratégia a ser adotada para a nova Governança da Agenda 2030 no Brasil, pois o Governo Federal entende a importância e o papel orientador que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) têm para a construção de um país justo, desenvolvido e sustentável.
Considerando-se que a implementação da Agenda 2030 requer um conjunto coordenado e coerente de políticas e ações, optou-se por um modelo de governança articulado em torno da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV-PR). O Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, estabeleceu como competência da Secretaria Especial de Articulação Social (SEAS) da SEGOV-PR a implementação da Agenda 2030 no Brasil, nos seguintes termos (Art. 15):
VI - assistir o Ministro de Estado nos temas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
VII - articular, no âmbito do Governo federal, em conjunto com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas; e
VIII - solicitar e consolidar as informações sobre a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável prestadas pelos órgãos governamentais.
************************************************************************
Nesse sentido, o governo brasileiro reafirma seu compromisso com a Agenda 2030 e esclarece que o tema integra um dos projetos prioritários do planejamento estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O Secretário Especial de Articulação Social, Iury Ribeiro, participou hoje do painel “Agenda 2030 - Planejamento de Médio Prazo alinhado aos ODS” do Fórum Conjunto Consad/Conseplan.
Participaram deste painel, também, Marília Sassim, Diretora de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos, Katyna Argueta, representante do PNUD no Brasil e Leany Lemos, Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul.
O 113º Fórum Nacional de Secretários de Administração e LXXX Fórum Nacional de Secretários de Estado de Planejamento é uma realização do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (CONSAD), do Conselho Nacional de Secretários de Planejamento (CONSEPLAN) e do Governo do Distrito Federal (GDF). O evento, que aconteceu de 5 a 6 de março nas dependências do Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, teve como propósito fortalecer a reflexão e o debate sobre questões de intensa preocupação dos gestores governamentais na busca por soluções consensuais de importantes áreas da administração pública.
...