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A Prevenção e atuação do Preposto nos processos trabalhistas

Por:   •  7/6/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.963 Palavras (8 Páginas)  •  167 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE

GLEISON ALVES DE SOUZA

NOELLY BAPTISTA CARDOSO

RESENHA LITERÁRIA

BELO HORIZONTE

2017

CORDEIRO, João; MOTA, Adriano. Direito do trabalho na prática – V2: Prevenção e atuação do Preposto nos processos trabalhistas. São Paulo: Ridel, 2013.

Nessa obra, Cordeiro e Mota trazem uma visão detalhada do processo do trabalho na prática com o objetivo de auxiliar aqueles que estão envolvidos nas rotinas e aplicação do Direito do Trabalho a tomarem as melhores posturas, estratégias e decisões que podem resguardar a saúde comportamental e financeira dos grandes e pequenos empregadores.

O primeiro capítulo fala sobre a prevenção contra as demandas trabalhistas. É de suma importância analisar todos os custos desse processo, ter sempre cópias dos documentos que servirão de prova, e também ter conhecimento de que a reclamação trabalhista incide, sobre o valor atualizado da condenação, juro de 1% ao mês. Esse fato eleva ainda mais os custos dessas demandas, pois normalmente demoram mais de um ano para serem finalizados judicialmente, além dos valores sofrerem reajustes.  Por isso, é necessário que a empresa assuma posturas preventivas á esse tipo de caso, para assim evitar os riscos de terem processos trabalhistas.

Nos aspectos de prevenção, é indicado o melhor tratamento aos empregados, mesmo no momento de demissão. É necessário também ter organização nos arquivos e documentos da empresa, criar um padrão de organização e participarem ativamente da fiscalização das normas preventivas. Controlar os depósitos recursais e também judiciais é um fator vital para a empresa, pois quanto mais demandas maiores serão os valores a serem despendidos, e esses valores podem ser recuperados no final das ações judiciais, e usado para quitar possíveis débitos.

A importância do trabalho preventivo ressalta a “miopia” na gestão dos negócios, onde os empresários não acompanham a evolução das relações de trabalho tecnológicas e culturais, colocando em risco seu negócio. Em relação ao assédio e dano moral, o livro cita as características desses fatos e a diferença de ambos, e destaca que as empresas devem ter regras claras e também fiscalização adequada para evitar esses acontecimentos, além de ressaltar a importância da denuncia em casos como esses. São indicadas formas para evitar assédios/danos morais, como tirar de seu quadro de profissionais pessoas com relatos antigos desse tipo de acusação, dar a justa punição para quem cometer tais atos e passar confiança a seus empregados. É necessário se lembrar sempre do direito das outras pessoas, ter cuidado com abuso de poder, muitas vezes cometidos em níveis hierárquicos e finalizando em assédio moral, pois esse ato trás sérias consequências.

Ética, implantar projetos sociais, e evidenciar que o poder de direção é da empresa, são pontos principais para prevenção. É necessário reconhecer o direito de seus trabalhadores, buscando assim um ponto de equilíbrio entre esses direitos e o poder da organização. São repassados pontos que podem colaborar na prevenção de um passivo trabalhista. Dentre esses pontos estão a gestão de recursos, a organização do arquivo onde são guardados os documentos, a criação de procedimentos padronizados para facilitar as operações da empresa, a normatização de tarefas por meio de manuais, a fim de controlar e prevenir.

A reclamação trabalhista é de competência da Justiça do Trabalho, e ocorre principalmente pela sonegação de direitos trabalhistas, e quem pode reclamar os direitos são o próprio trabalhador e os seus dependentes em caso de óbito do mesmo. O prazo para o empregado reclamar é de dois anos. Solucionar o conflito de interesses se dá por meio da CCP (Comissões de Conciliação Prévia), e essas instituídas por sindicatos patronais e laborais. A Justiça do Trabalho é responsável por julgar todos os tipos de conflitos trabalhistas, e todo cidadão tem direito a justiça gratuita, em caso de não ter condições de pagas os custos do processo, poderá ser concedido o benefício. O Jus Postulandi ocorre quando a reclamação é formulada diretamente pelo reclamante sem a necessidade de advogado, mas há uma exceção quando envolve o TST, sendo recomendada a contratação de um advogado.

A atuação do preposto na Justiça do Trabalho se inicia quando ocorre à distribuição de uma petição inicial, assim o processo é criado e é distribuído para alguma Vara por meio de sorteio. Após a distribuição a data da audiência é marcada, e o processo poderá ser distribuído de forma eletrônica, meio que tem como base a Lei nº 11.419/2006.

O processo trabalhista possui uma forma unificada de numeração, sendo assim o número do processo passou a ter 6 campos obrigatórios. Após verificar o número do processo, é expedido a 2ª via da petição inicial à empresa reclamada notificando-a a comparecer á Justiça do trabalho para apresentar sua defesa. Quando o processo for eletrônico será enviada uma notificação simples com o número do processo e a data da audiência, além do site para ter acesso aos documentos. Quando recebida a notificação, o recebedor deve datar e informar a hora nas vias de protocolo e na notificação, e a data da audiência não pode ser inferior a 5 dias corridos, contados do recebimento da notificação. Ao receber a notificação a pessoa/empresa responsável deverá ler toda a petição, além de ter os documentos necessários e fazer um relatório detalhado sobre os fatos contendo todas as informações.

A documentação enviada ao advogado responsável pode ser entregue em cópia simples, uma vez que ele pode declara-los autênticos (art. 830 da CLT). Em relação ao processo eletrônico, o protocolo da defesa se dará até uma hora antes da audiência, via peticionamento eletrônico, assim os documentos deverão ser digitalizados. Qualquer documento não localizado deverá ser informado ao advogado, e qualquer documento ou informação adicional deverá ser repassado de imediato ao jurídico da empresa, sendo uma grande valia para a organização. Algum funcionário da empresa ou do escritório jurídico responsável deve ir até o Fórum Trabalhista para extração de cópias de documentos quando não se tratar de processo eletrônico. Após enviar o processo trabalhista e toda documentação ao corpo jurídico, o responsável deverá gerar ao advogado uma procuração e também a carta de preposição, além de cópia do contrato social.

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