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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Por:   •  25/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.278 Palavras (10 Páginas)  •  159 Visualizações

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AULA 01

QUESTÕES SÃO MAIORIA LETRA DE LEI

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8249
  • LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

   (lei 8.666/93, 10.520/2002 e lei 12.462/2011)

  • PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (lei 11.79/2004)

  • CONCESSÕES (lei 8.987/95 (art. 35 a art. 40))
  • CONSORCIO PÚBLICO (Lei 11.107/2005)

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

[pic 1]

RESPOSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO é a mesma coisa!!

[pic 2]

Art. 37, § 6º da CF/88:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Fator predominante é a PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO.

Para que haja RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, [pic 3]

tem que haver PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

O Estado brasileiro presta serviço público, mas também exerce atividade econômica e empresarial (PETROBRÁS), PORÉM PRECONIZA A CF/88 QUE SÓ PODE SE HOUVER IMPERATIVO DE SEGURANÇA NACIONAL OU INTERESSE COLETIVO.

  1. QUEM POSSUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO?

QUALQUER PESSOA JURÍDICA PÚBLICA OU PRIVADA QUE PRESTE SERVIÇO PÚBLICO. [pic 4]

ATENÇÃO!!!!

ORGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI RESPONSABALIDADE CIVIL DO ESTADO, POR FALTAR LHES CAPACIDADE PROCESSUAL, CASO TEM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, SERÁ EM FACE DA PESSOA JURÍDICA QUE ESSE ORGÃO PUBLICO PERTENCE.

(TODA PREFEITURA É UM ÓRGÃO – MUNICIPIO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU UNIÃO SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS).

A ação indenizatória em face da primeira pessoa jurídica que você identificar.

  1. QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

  1. DIREITA:

MUNICIPIOS

ESTADOS,

DISTRITO FEDERAL

UNIÃO

  1. INDIRETA:

AUTARQUIAS

AUTARQUIAS PROFISSIONAIS (CONSELHOS DE CLASSE – EXCETO A OAB)

AGÊNCIAS REGULADORAS

FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

CONSÓRCIOS PÚBLICO (DIREITO PÚBLICO)

[pic 5]

ATENÇÃO!!!

NO CASO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ONDE TEMOS DUAS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS (ESTADO E CONCESIONÁRIA), A AÇÃO INDENIZATÓRIA DEVERÁ SER PROPOSTA FACE A CONCESSIONÁRIA.

[pic 6]

ATENÇÃO!!!

NESSE CASO NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, O QUE HÁ É A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, EM TRÊS CASO:

1. FALHA OU OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE;

2. QUANDO A CONCESSIONÁRIA NÃO POSSUIR RECURSOS SUFICIENTES PARA FINS DE INDENIZAÇÃO;

3. QUANDO RESTAR PROVADA A FRAUDE NA LICITAÇÃO QUE DEU ENSEJO A CONCESSÃO.

  1. COMO SE DÁ A RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR AÇÃO (NO SERVIÇO PÚBLICO)? 

OBJETIVA              INDEPENDE DE DOLO (INTENÇÃO) [pic 7][pic 8]

[pic 9]

                                 INDEPENDE CULPA

                   (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERICIA)

BASTA O TRIPÉ:                           CONDUTA

[pic 10]

                     NEXO CAUSAL                                 DANO ANORMAL E ESPECIFICO

                                                                                                   (aquele que traz impacto no cotidiano)

[pic 11]

ATENÇÃO!!![pic 12]

NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, O ESTADO INDENIZARÁ DANOS DECORRENTES TANTO DE ATOS LÍCITOS QUANTO DE ATOS ILÍCITOS.

             NECESSÁRIO PROVAR O DANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.

  1. COMO SE DÁ A RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO? 

SUBJETIVA: DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

ATENÇÃO!!![pic 13]

QUANDO O ESTADO ESTIVER NA POSIÇÃO DE GARANTE/GARATIDOR A RESPOSABILIDADE POR OMISSÃO SERÁ OBJETIVA[pic 14]

O SFT ENTENDEU QUE O PRESIDIÁRIO QUE SE SUICIDA NO PRESIDIO, NA OMISSÃO ESTATAL, GERA PARA FAMÍLIA O DIREITO A INDENIZAÇÃO NA MODALIDADE OMISSÃO OBJETIVA, POIS O ESTADO TEM O DEVER DE MANTER A INTEGRIDADE FÍSICA/MENTAL DO PRESO.

[pic 15]

ATENÇÃO!!!

NÃO SE APLICA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUANDO O ESTADO

É GARATIDOR DE ALGUÉM.

EXCEÇÃO: SOMENTE NÃO HAVERÁ RESPONSABILIDADE POR

OMISSÃO OBJETIVA QUANDO O ESTADO NA POSIÇÃO DE

GARANTE COMPROVAR QUE ERA IMPOSSÍVEL

EVITAR O GRAVAME, OU SEJA, O DANO.

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

  1. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU ATO DE TERCEIRO: 

QUANDO CAUSADO POR TERCEIRO, TEM QUE COBRAR DO TERCEIRO, O ATO DE TERCERO EXCLUI A RESPOSABILDIADE DO ESTADO.

[pic 16]

ATENÇÃO!!!

A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, NÃO EXCLUI A RESPOSABILIDADE, APENAS ATENUA.

  1. CASO FORTUÍTO

EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

  1. FORÇA MAIOR

EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO:

  1. COMO SE DÁ A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO? 

EM AÇÃO DE REGRESSO, CASO ELE TENHA AGIDO COM DOLO OU CULPA. É IMPOSSÍVEL A VITIMA PROPOR AÇÃO CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO.

...

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