A Responsabilidade Social e Governamental
Por: ffmtelecom • 31/5/2021 • Exam • 742 Palavras (3 Páginas) • 110 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
Responsabilidade Social e Governança Corporativa
Aluno: Andre Luiz de Souza Britto
Matrícula: 20151301496
Atividade II - Definição de Critérios para Seleção de Projetos
Objetivo: Definir os critérios para investimento em projetos em área afetas ou alinhadas à atuação da Organização para promover a marca e a cultura institucionais. A marca deverá ser divulgada, junto ao mercado, por meio da associação de determinado projeto e de seus resultados para promover consolidação e melhor aceitação. A divulgação da cultura institucional por meio dos projetos e de seus resultados terá como objetivo atrair candidatos a funcionários que se identifiquem com a organização, potencializando a retenção dos talentos e a realização de uma seleção de funcionários com um perfil mais delineado e convergente com a instituição.
Origem dos Recursos: origem privada com finalidade pública.
Forma de atuação: Monitorada - pois o retorno à Marca, engajamento da sociedade e demais benefícios associados aos investimentos devem ser acompanhados e mensurados principalmente para fazer melhoria nos modelos de editais e projetos culturais lançados.
Finalidade: Cultural, por meio da Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet.
Forma de investimento: Dinheiro, considerando que existem maior número de interessadas nesta modalidade, aumentando o potencial de atendimento dos editais ou da execução dos projetos culturais. Para a organização é benéfica para aferir o investimento realizado e pode ser deduzido do Imposto.
Forma de atuação: Doação direta, pois viabiliza acompanhar o cronograma dos dispêndios realizados ao longo da execução do projeto ou das etapas do cumprimento do edital.
Considerando a finalidade pública, foi eleita como tipo de organização do tipo OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pois estes tipos de instituições possuem certificado emitido pelo poder público federal, tendo portanto o cumprimento dos requisitos necessários para atuarem com enfoque na finalidade pública. Além de possuir auditorias periódicas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, zelando pelas boas práticas na utilização e gestão dos recursos empregados nos projetos.
Projetos: Serão realizados projetos diversificados, pois possuirão uma dinâmica em seu objetivo e enfoque - sendo realizados por meio de projetos e de editais específicos.
Escopo de investimento: baseado no Art. 3º da Lei n. 8.313/199, a saber:
I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:
a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
II - fomento à produção cultural e artística, mediante:
b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;
III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:
a) construção, formação, organização, manutenção,
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