A Transparência da Gestão Pública
Por: Monica Monfradini da Costa • 24/4/2018 • Ensaio • 2.579 Palavras (11 Páginas) • 204 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O acesso dos cidadãos as informações públicas é fundamental tanto para a sociedade, quanto para o Município, pois é evidenciado todas as despesas com futuras melhorias decorrentes de licitações e contratos que estão sendo providenciados, abertos a sugestões e críticas da população.
Uma Administração transparente garante ao eleitor um acompanhamento em tempo real durante toda a gestão, orientando as autoridades, que cumpram todas as necessidades da sociedade.
Os interesses da população estão interligados as ações apresentadas pelo Gestor, tendo como objetivo prestar serviços que supram as necessidades coletivas de forma eficiente e eficaz com rapidez, segurança, transparente, com menos burocracia, visando à qualidade na gestão administrativa.
1.1. GESTÃO PÚBLICA
A palavra Gestão Pública indica as práticas da Administração do Setor Público, onde está presente o conhecimento e o trabalho relacionado as ações desenvolvidas no órgão.
Para Clezio Saldanha dos Santos, "gestão pública refere-se às funções de gerência pública dos negócios do governo".
A contribuição dos cidadãos na gestão pública é importante para melhorias do governo, porque com as informações, é possível acompanhar as atividades do gestor e cobrar reformas.
A participação da sociedade no processo de decisão da vida pública, possui duas definições. A primeira é a construção de uma sociedade que necessita do direito de expressão, uma vez que a prática participativa é importante para estimular as críticas em uma política rigorosa. A segunda, é a eficiência da gestão pública no que tange a participação da população e de representantes comunitários no processo de formulação, execução e acompanhamento de todas as atividades públicas, obedecendo ao princípio da democracia participativa nas políticas públicas e nos atos da Administração Pública.
O Controle Social é a intervenção da sociedade nas políticas públicas no Estado para apresentar planos de ação e informar as prioridades no Governo. Essa intervenção pode ser realizada tanto na elaboração das políticas, quanto na fiscalização dos planos em ação a fim de garantir que o dinheiro retirado dos cofres públicos está sendo gasto de maneira correta, conforme prometido.
1.2. PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS
A Administração Pública está sendo muito criticada no presente pelo cidadão comum e pelas mídias sociais quanto aos gastos dos recursos retirados dos cofres públicos, que na maioria das vezes, ficam ocultas perante a sociedade, comprometendo a credibilidade da gestão.
João Gaspar Rodrigues afirma que:
A publicidade remonta a discussões política e à tomada de decisões em público, como acontecia na ágora ateniense e no fórum romano. A transparência é um termo moderno que requer uma administração pública diáfana, garantindo o acesso do público à informação e permitido um controle por parte do público.
No paragrafo primeiro do Art. 37 da Constituição Federal cita que a publicidade de todos os programas dos órgãos públicos deverá conter caráter educativo, informativo ou de orientação social [...]. (BRASIL, 1988)
A publicidade dos atos é relevante para a sociedade, pois torna notório todos os procedimentos realizados, uma vez que prova que o dinheiro público está sendo investido para benefícios do Município e não para assuntos particulares. A população consegue entender, fiscalizar a transparência das demandas, e identificar se há fraudes nas mesmas. (SANTOS, 2014)
Conforme o disposto na Portaria Interministerial nº 140/2006, de 16 de março de 2006, cada entidade e órgão deverá ter o detalhamento das operações e atos administrativos na própria página de Transparência. No artigo 5º da Portaria cita que “o acesso às páginas de Transparência Pública de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, deverá ser efetuado por meio de atalho em imagem gráfica, conhecida como banner, com identidade visual específica para a Transparência Pública, constante da página inicial de seu respectivo sítio, sempre em endereço estruturado como www.domínio do órgão/transparência”.
No Art. 7º, cita que as páginas de Transparência Pública terão que conter informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta(...).
A Lei nº 12.527/2011, que trata do Acesso a Informação (LAI), regulamenta a criação de mecanismos que possibilitam que pessoas físicas ou jurídicas acessem todas as informações públicas dos órgãos e entidades, sejam elas, da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunais de Contas e Ministério Público, bem como entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
A Lei, que só entrou em vigor em 16 de maio de 2012, rege que todas as informações são acessíveis aos cidadãos, com ressalva de informações sigilosas e pessoais. A informação deve ser disponibilizada ao solicitante imediatamente, caso contrario, o órgão tem o prazo de até 20 (vinte) dias para o atendimento da demanda, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias caso necessário e justificado (BRASIL, 2012)
O problema que norteia o trabalho compreende em saber: os Municípios de Guarapari e Anchieta/ES, cumpriram com as normas da Lei do Portal da Transparência e tornaram público os Instrumentos da Lei nº 8.666/1993, Licitações e Contratos nos anos de 2012/2016?
O objetivo do presente artigo é analisar e demostrar a transparência da Administração Pública com base nos instrumentos da Lei nº 8.666/1993, com o intuito de se aprofundar nos procedimentos públicos para demostrar a população os gastos com compras, serviços, fornecimentos para o desenvolvimento da cidade, e os objetivos específicos são:
• Relatar a legislação que originou o Portal da Transparência;
• Analisar os Portais Eletrônicos dos Municípios;
• Descrever e interpretar os problemas e dificuldades dos Municípios para o cumprimento da Lei de acesso à informação.
2. REFERENCIAL
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