A Ética e Legislação Trabalhista
Por: flaviamsalame • 29/5/2020 • Resenha • 361 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
Data: 06/06/2020
Professor: Handsel Uchôa
Disciplina: Ética e Legislação Trabalhista
Turma: C207
Aluno: André de Castro Alves
Matrícula: UP19215420
DIREITO DO CONSUMIDOR
Nesta unidade, serão analisadas as principais normas envolvendo os direitos do consumidor, ou seja, um conjunto de regras jurídicas que visam a equilibrar as relações decorrentes do consumo de bens e serviços, envolvendo fornecedor e o consumidor como destinatário final do objeto dessa relação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei no 8.078/90 – estabelece bases para proteger a parte mais frágil nas relações de consumo, ou seja, o consumidor. A relação de consumo destina-se à satisfação de uma necessidade privada do consumidor, interesse particular que, não dispondo de controle sobre a produção de bens ou de serviços que lhe são destinados, submete-se ao poder e condições dos produtores e fornecedores dos bens e serviços, sendo chamada hipossuficiência ou vulnerabilidade do consumidor.
O consumidor pode ser efetivo – ou seja, aquele que concretamente adquire o produto ou serviço –, ou potencial – ou seja, aqueles que são alvos da oferta e/ou publicidade dos produtos e serviços colocados no mercado à disposição para compra. O CDC, em seu artigo 3º, define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, do CDC, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, objeto da relação de consumo.
Nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A decadência é conhecida como a perda do direito material em razão do decurso do tempo, ou seja, perde-se o direito de algo por ter acabado o tempo, seja de reclamar ou reaver o bem ou direito. O anúncio publicitário não pode de forma alguma faltar com a verdade naquilo que anuncia, seja por afirmação ou por omissão, e nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para, de maneira confusa ou ambígua, iludir o seu destinatário.
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