APLICAÇÕES FINANCEIRAS PARA PESSOAS FÍSICAS
Por: Cleo Cleks • 25/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.895 Palavras (12 Páginas) • 228 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
OPÇÕES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS PARA PESSOAS FÍSICAS
Belo Horizonte
2016
Princípios e conceitos básicos do Mercado de Ações:
A “ação” é a fração de determinada empresa, aquele que a adquire se torna sócio
da instituição onde essa ação foi comprada e passa a receber dinheiro conforme o crescimento e a valorização da empresa. No Brasil, as ações são negociadas na BM&FBovespa.
Aplicação mínima: No que diz respeito a compra direta de ações, não há um
valor mínimo estipulado além daquele que é imposto pelo valor de aquisição da ação em si.
Quanto ao Fundo de Índices – ETFs, que são fundos que visam obter o retorno
de índices que representam o desempenho de uma certa parcela do mercado, a aplicação mínima para comprar uma cota na Bolsa tem uma variação com um teto de até
R$ 200,00. Em Clubes de Investimentos e Fundos de Investimentos de Ações também não há um valor mínimo fixo, assim como na compra direta de ações.
Custos Envolvidos: Taxa de Corretagem: que é o valor cobrado pelas corretoras pelo acesso ao mercado. E dependendo da corretora pode ser uma porcentagem da operação realizada ou um valor fixo; Taxa de Custódia: essa taxa se refere ao valor mensal cobrado pela guarda das ações pela BM&FBovespa e pelos serviços oferecidos pela corretora. Essa taxa varia e pode até ser gratuita; Imposto de Renda: O ganho do Imposto de Renda sobre ações é de 15%; Emolumentos: Cobrados pela BM&FBovespa por transação.
Garantias: As ações não contam com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Embora ao comprar ações de determinada empresa você se torna um sócio da mesma, não há garantia de rentabilidade. Um fator nessas negociações que pode ser considerado um garantia é a chamada “Negociação de Direito de Subscrição”, que é o direito de preferência do acionista para adquirir novas ações de uma companhia, em relação a porcentagem daquelas ações que o mesmo já possui, quando do aumento do capital destas.
Tempo mínimo para resgate: O recolhimento é feito mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
Tributação sobre o Rendimento e Rendimento (forma de cálculo e porcentagem atual): É cobrado o IR (Imposto de Renda) e para calcular o valor total da tributação é necessário seguir as seguintes etapas: apuração dos resultados de cada operação, separação dos tipos de operação, desconto dos prejuízos, encontrar o IR devido e descontar o IRRF. Também existem regras para realizar tal cálculo que devem ser levadas em conta, são elas: isenção de Imposto de Renda para operações normais, bonificações em ações, dividendos, desdobramentos e agrupamentos de ações e juros sobre capital próprio. Porcentagem atual, dia 5/9/2016, +0,13%.
Poupança
Poupança é um tipo de aplicação financeira com rendimento mensal.
Não existe aplicação mínima para uma poupança. Ela pode ser aberta sem nenhuma aplicação, e não existe valor mínimo para deposito mensal. Mas a mesma deve ser movimentada, pois, se o saldo da poupança se encontra em R$0,00 (zero Reais) ou sem movimentação no período de 180 dias ela é encerrada automaticamente. A Poupança não cobra taxa de administração, e sua tributação é isenta (como imposto de renda e iof)
A poupança é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) esse fundo é uma organização privada sem fins lucrativos com objetivo de assegurar poupanças, CDBs e LCI, caso o banco quebre. Essa garantia se limita a um valor de 250mil reais por CPF ou CNPJ. Em caso de conta conjunta, permanece o limite de 250mil reais para ambos. E se uma mesma pessoa possui poupança, e CDB em um mesmo banco com um valor somado de R$500 mil e o banco quebre, o FGC cobrira apenas R$250mil. Mas, caso a pessoa possua duas poupanças em bancos diferentes, ele garantira 250mil reais por banco. Não existe tempo mínimo nem resgate mínimo na poupança. Não existe tributação de imposto de renda ou IOF na poupança. Mas caso o rendimento da poupança chegue a 40 mil reais, ele deve ser declarado no imposto de renda, porem será isento.
O cálculo de rendimento da poupança se dá por duas parcelas. Uma é a remuneração básica dada pela taxa referencial TR acrescida da remuneração adicional que a partir de maio de 2012 se da pelo seguinte: A poupança segue a taxa SELIC da seguinte forma, 0,5% ao mês quando a taxa SELIC ao ano for superior a 8,5% ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, vigente na data de inicio do período de rendimento quando a taxa SELIC for igual ou inferior a 8,5%.
A taxa referencial é uma taxa de juros básica divulgada mensalmente pelo Banco
Central e calculada a partir do rendimento mensal médio dos CDB e RBD. A remuneração dos depósitos da poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da poupança em caso de pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos o período de rendimento é o trimestre corrido que também tem como base a data de aniversário da conta. Poupanças abertas em 29,30 e 31 tem como base o dia 1 do próximo mês como data de aniversário. A remuneração é feita ao final do período de rendimento, ou seja, para depósitos de pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos é feito mensamente na data de aniversário da conta. E trimestralmente na data de aniversário do ultimo mês do trimestre para demais depósitos. Em 05/09/2016 segundo o Banco Central a taxa de rendimento da poupança era de 0,6896 sendo 0,1887(TR) + 0,5000 (taxa de rendimento fixa).
Se aplicar 30.000 por 12 meses na poupança vão obter 32.578,91688
FV=30.000(1+0,006896)¹² -> FV+30.000(1,006896)¹² -> FV= 30.000*1,085963896 ->
FV=32.578,91688
O CDB (Certificado de deposito bancário) é um titulo que os bancos emitem
para se capitalizar, ou seja, conseguir dinheiro para financiar suas atividades de créditos. Quando alguém compra um CDB seria o mesmo que emprestar dinheiro ao banco em troca de uma rentabilidade diária. Existem 3 modalidades no CDB: o prefixado, o pós-fixado e os que pagam juros mais um índice de inflação. No prefixado o investidor negocia com o banco uma taxa predefinida e durante a vigência do titulo, recebera aquele valor. O pós-fixado é acordado em alguma taxa de referência, a principal é o CDI(certificado de depósito interbancário) que está sempre muito próxima da SELIC (taxa básica de juros) e na última modalidade a remuneração varia de acordo com um índice de inflação geralmente é o IPCA mais uma taxa de juros aplicada. Ou seja, o investidor pode receber, por exemplo, IPCA + 5%ao ano.
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