APONTAMENTOS SOBRE EFETIVIDADE DO SISTEMA DE APLICAÇÃO DA LEI (ENFORCEMENT) NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS BRASILEIRO
Por: Saulo Baltieri • 23/6/2016 • Dissertação • 479 Palavras (2 Páginas) • 519 Visualizações
UNIMEP – UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
Saulo Silvestre Baltieri da Silva
APONTAMENTOS SOBRE EFETIVIDADE DO SISTEMA DE APLICAÇÃO DA LEI (ENFORCEMENT) NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS BRASILEIRO
PROF. KARINA TERESA DA SILVA MACIEL
DIREITO EMPRESARIAL II
Piracicaba
2016
UM MERCADO DE VALORES CONCENTRADO E EFICIENTE
O primeiro capítulo fala sobre dois sistemas de controles acionários, um é o sistema concentrado, que é a forma mais comum utilizada no Brasil e o sistema disperso que é usado em países com economia mais eficientes e consistentes como a dos EUA e Reino Unido.
Segundo Gilson, esses sistemas só deveriam ter duas classificações, eficientes ou ineficientes, não importando se são concentrados ou dispersos, dependendo apenas da ineficiência do modelo, que seria medida de acordo com a capacidade de os acionistas e investidores terem o real controle financeiro para que não haja a capacidade de o controlador desviar riquezas das companhias.
No texto é citado também que para que isso ocorra, não basta apenas uma mudança de normas, mas que precisa de uma mudança na capacidade de dar segurança aos investidores mudando o que for preciso, dando abrangência ao direito processual em sentido amplo, o direito processual societário, os mecanismos alternativos de resoluções de conflitos societários e as instituições encarregadas de dar cumprimento a essas normas, pois de nada adianta as normas darem as proteções cabíveis e as instituições encarregadas não as fazerem cumprir, o que acabaria contribuindo para a ineficiência do modelo.
Um dos principais questionamentos do assunto é se o processo civil, se usado de forma adequada poderá ser considerado a resolução dos problemas, melhor dizendo, a eficiência do modelo.
Cabe ao Juiz adequar as situações ao respectivo direito, pois cabe a ele julgar cada respectivo direito de forma jurisdicional e efetiva, sendo que para que isso ocorra é necessário também que o estado de formas para que façam cumprir as decisões dos juízes .
Diante disto, fica a cargo do juiz a escolha da melhor forma para o cumprimento dos litígios, e cabe ao sistema possibilitar todos os meios para que este julgador seja apto e tenha todas as formas para o cumprimento das normas.
Com tudo isso, o Brasil ainda possui um sistema judiciário falho, que não consegue resolver os litígios e às vezes até por motivos de improbidade. A quantia de regras processuais já é suficiente para essas resoluções.
O processo civil hoje não cria obstáculo algum ao mercado de capitais, já que todas as normas previstas possuem formas de serem implantadas e utilizadas, a coletivização de direito individual
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