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AS CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS

Por:   •  23/9/2017  •  Resenha  •  308 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS

        No tocante à periodicidade, as receitas podem ser extraordinárias ou ordinárias.
As extraordinárias são motivadas pela iminência ou em caso de guerra externa que motive o Estado a exigir “impostos extraordinárias, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação” (art. 154, inc. II da CF/88). Veja referido artigo:

“Art. 154. A União poderá instituir:

  1. (...)
  2.  na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”.

As ordinárias são instituídas, conforme Regis Fernandes de Oliveira, “com regularidade, isto é, aquelas recebidas no desenvolvimento normal da atividade estatal”.

Já em relação à origem, a receitas podem ser originárias, derivadas ou transferidas.

Receitas originárias – são entradas decorrentes da exploração, pelo Estado, de seus próprios bens, ou, como bem doutrina Geraldo Ataliba, “provenham do uso de seu poder de constranger os submetidos à sua força ao concurso público”.

Receitas derivadas – são entradas que decorrem do constrangimento sobre o patrimônio particular. Em conclusivos dizeres, trata-se do tributo, dividindo-se em impostos, taxa e contribuição de melhoria.

Receitas transferidas – são entradas que, embora provenientes do patrimônio particular, na forma de tributo, não são arrecadadas pela entidade política que vai utilizá-las. Como bem afirma Regis Fernandes de Oliveira, “De acordo com os arts. 157 a 162 da CF, a competência para instituição do tributo pode ser, por exemplo, da União, só que não se destina a ela o produto da arrecadação: tem de transferi-lo seja aos Estados, seja aos Municípios ou ao Distrito Federal”.

Para esclarecer: “Em suma, as receitas originárias provêm do próprio patrimônio público do Estado ou de relação disciplinada pelo direito privado, ao passo que as derivadas advêm do patrimônio ou rendas particulares” (REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA).

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