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AUXILIAR DE PESSOAL

Por:   •  19/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  11.950 Palavras (48 Páginas)  •  254 Visualizações

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VISÃO GERAL DE RH

Dentro de uma empresa, o RH é o departamento que tem a responsabilidade de administração de pessoal, seleção, contratação, treinamento, remuneração, higiene e segurança no trabalho, e estabelecimento de toda a comunicação relativa aos funcionários da organização.

O RH também é responsável, junto com a direção da empresa, por definir sua cultura, sua identidade e seus valores que irão permear todas as ações de todas as pessoas em todos os processos.

Além desses, o RH auxilia em todas as atividades da empresa que impactam no comportamento e atitude das pessoas: estrutura organizacional, promoção, desligamento, pagamento de salários, comunicação interna, feedback, liderança, reestruturações, gestão de processos e metas, gestão de projetos, etc.

Para exercer toda essa gama de atividades, o RH se divide em áreas ou departamentos.

  • Provisão de Recursos Humanos – Recrutamento, Seleção e Planejamento de RH;
  • Aplicação de Recursos Humanos – Analise e descrição de cargos, avaliação de desempenho;
  • Manutenção de Recursos Humanos – Administração de salários, benefícios sociais, medicina e segurança do trabalho, relações trabalhistas e sindicais;
  • Desenvolvimento de Recursos Humanos – Treinamento e Desenvolvimento de pessoas e Desenvolvimento organizacional;
  • Monitoração de Recursos humanos - Banco de dados e Sistema de informação e Auditoria de RH.

Departamento Pessoal

O Departamento de Pessoal é o subsistema da Administração de Recursos Humanos responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária de uma organização. Suas rotinas envolvem os processos de admissões, demissões, benefícios, folhas de pagamento, relações sindicais, declarações trabalhistas mensais e anuais, e encargos sociais. É responsável pela organização e manutenção do arquivo que contém toda a documentação, expedida durante a realização das rotinas, exigidas pelo governo. Além do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, atendimento da fiscalização trabalhista e da justiça do trabalho.

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Após ter escolhido o candidato que irá ocupar a vaga, deve-se preencher os documentos relativos à contratação para regularizar o vinculo do novo empregado.

O processo de contratação é o inicio do colaborador na empresa, é onde será gerada a sua identidade funcional, onde o mesmo será registrado no novo emprego.

  1. Exame Médico Admissional[pic 3]

Os exames médicos admissionais são importantes para identificar as reais condições de saúde do trabalhador. O exame admissional é imprescindível e deve ser realizado antes do empregado ser admitido.

O médico irá emitir um documento chamado ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de acordo com o PCMSO.

[pic 4]

Os exames médicos devem ser realizados na admissão, demissão, periodicamente, mudança de função, retorno ao trabalho (quando o afastamento for superior a 30 dias).

[pic 5]

  1. Admissão

A admissão de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregador, subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas a que este se subordina.[pic 6]

No primeiro dia de trabalho, o empregado deverá entregar ao empregador a CTPS. Além da anotação na CTPS, é obrigatório o registro imediato do empregado em livro, ficha de registro de empregados ou sistema eletrônico competente. (art. 29 e 41 da CLT)

  1. Documentos necessários pra Contratação

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
  • Título de eleitor, para os maiores 18 de anos e comprovante de ultima votação;
  • Certificado de reservista ou de alistamento militar;
  • Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
  • Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
  • Documento de Inscrição no PIS/PASEP, Cartão Cidadão ou extrato do PIS ativo;
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de concessão de salário-família;
  • Cartão da Criança, que substitui a carteira de vacinação, para menores de 7 anos;
  • Comprovante de frequência escolar para os filhos entre 7 anos e 14 anos;
  • Carteira de Habilitação Profissional ou Registro profissional;
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação – para os cargos de motorista ou qualquer função que envolva a condução de veículos;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;
  • 2 fotos 3x4.

[pic 7]

  1. Conferência dos documentos admissionais

Após o recebimento de todos os documentos necessários para a admissão e conferência dos mesmos, deve-se realizar o registro do mesmo formalizando sua contratação.

[pic 8]

  1. Importância dos documentos admissionais para fechamento da Folha de Pagamento

O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado.

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários. Todos os documentos solicitados devem estar em conformidade para que não haja problemas futuros.

  1. Cadastro do Colaborador no sistema de Folha

Realizar o cadastramento do novo funcionário no sistema de folha de pagamento:

  • Anotar as informações pessoais e profissionais no livro ou na ficha de registro do empregado;
  • Dados de identificação do funcionário;[pic 9]
  • Dados da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cargo;
  • Data de Admissão;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Local e horário de trabalho;
  • Sobre férias;
  • Cadastramento no PIS.

  1. Impressão dos documentos Admissionais

Em posse dos documentos deve-se:

  • Realizar as anotações na CTPS como dados do empregador, data de admissão, função exercida e remuneração e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
  • Preencher o livro ou ficha de registro de empregados;
  • Formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício e registrá-la na CTPS;
  • Preencher a ficha de salário família;
  • Termo de Responsabilidade para concessão do salário família;
  • Preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
  • Preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde;
  • Cadastramento no PIS
  • Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregados – CAGED
  • Cadastramento no sistema de registro de ponto eletrônico ou emissão do cartão para preenchimento manual.

Carteira de Trabalho

De acordo com o art. 13 da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, é um documento obrigatório para a relação de emprego, pois nela são anotadas as informações pertinentes a vida profissional do empregado, como: data da admissão e da demissão, data de opção do F.G.T.S., férias, promoções, salários, etc. É um documento fundamental, para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, temporário ou para trabalhar por conta própria em qualquer atividade profissional remunerada.[pic 10]

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