AUXILIAR DE PESSOAL
Por: Fabio Soares • 19/8/2016 • Relatório de pesquisa • 11.950 Palavras (48 Páginas) • 254 Visualizações
VISÃO GERAL DE RH
Dentro de uma empresa, o RH é o departamento que tem a responsabilidade de administração de pessoal, seleção, contratação, treinamento, remuneração, higiene e segurança no trabalho, e estabelecimento de toda a comunicação relativa aos funcionários da organização.
O RH também é responsável, junto com a direção da empresa, por definir sua cultura, sua identidade e seus valores que irão permear todas as ações de todas as pessoas em todos os processos.
Além desses, o RH auxilia em todas as atividades da empresa que impactam no comportamento e atitude das pessoas: estrutura organizacional, promoção, desligamento, pagamento de salários, comunicação interna, feedback, liderança, reestruturações, gestão de processos e metas, gestão de projetos, etc.
Para exercer toda essa gama de atividades, o RH se divide em áreas ou departamentos.
- Provisão de Recursos Humanos – Recrutamento, Seleção e Planejamento de RH;
- Aplicação de Recursos Humanos – Analise e descrição de cargos, avaliação de desempenho;
- Manutenção de Recursos Humanos – Administração de salários, benefícios sociais, medicina e segurança do trabalho, relações trabalhistas e sindicais;
- Desenvolvimento de Recursos Humanos – Treinamento e Desenvolvimento de pessoas e Desenvolvimento organizacional;
- Monitoração de Recursos humanos - Banco de dados e Sistema de informação e Auditoria de RH.
Departamento Pessoal
O Departamento de Pessoal é o subsistema da Administração de Recursos Humanos responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária de uma organização. Suas rotinas envolvem os processos de admissões, demissões, benefícios, folhas de pagamento, relações sindicais, declarações trabalhistas mensais e anuais, e encargos sociais. É responsável pela organização e manutenção do arquivo que contém toda a documentação, expedida durante a realização das rotinas, exigidas pelo governo. Além do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, atendimento da fiscalização trabalhista e da justiça do trabalho.
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Após ter escolhido o candidato que irá ocupar a vaga, deve-se preencher os documentos relativos à contratação para regularizar o vinculo do novo empregado.
O processo de contratação é o inicio do colaborador na empresa, é onde será gerada a sua identidade funcional, onde o mesmo será registrado no novo emprego.
- Exame Médico Admissional[pic 3]
Os exames médicos admissionais são importantes para identificar as reais condições de saúde do trabalhador. O exame admissional é imprescindível e deve ser realizado antes do empregado ser admitido.
O médico irá emitir um documento chamado ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de acordo com o PCMSO.
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Os exames médicos devem ser realizados na admissão, demissão, periodicamente, mudança de função, retorno ao trabalho (quando o afastamento for superior a 30 dias).
[pic 5]
- Admissão
A admissão de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregador, subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas a que este se subordina.[pic 6]
No primeiro dia de trabalho, o empregado deverá entregar ao empregador a CTPS. Além da anotação na CTPS, é obrigatório o registro imediato do empregado em livro, ficha de registro de empregados ou sistema eletrônico competente. (art. 29 e 41 da CLT)
- Documentos necessários pra Contratação
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
- Título de eleitor, para os maiores 18 de anos e comprovante de ultima votação;
- Certificado de reservista ou de alistamento militar;
- Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
- Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
- Documento de Inscrição no PIS/PASEP, Cartão Cidadão ou extrato do PIS ativo;
- Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de concessão de salário-família;
- Cartão da Criança, que substitui a carteira de vacinação, para menores de 7 anos;
- Comprovante de frequência escolar para os filhos entre 7 anos e 14 anos;
- Carteira de Habilitação Profissional ou Registro profissional;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação – para os cargos de motorista ou qualquer função que envolva a condução de veículos;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- 2 fotos 3x4.
[pic 7]
- Conferência dos documentos admissionais
Após o recebimento de todos os documentos necessários para a admissão e conferência dos mesmos, deve-se realizar o registro do mesmo formalizando sua contratação.
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- Importância dos documentos admissionais para fechamento da Folha de Pagamento
O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado.
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários. Todos os documentos solicitados devem estar em conformidade para que não haja problemas futuros.
- Cadastro do Colaborador no sistema de Folha
Realizar o cadastramento do novo funcionário no sistema de folha de pagamento:
- Anotar as informações pessoais e profissionais no livro ou na ficha de registro do empregado;
- Dados de identificação do funcionário;[pic 9]
- Dados da Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cargo;
- Data de Admissão;
- Salário e forma de pagamento;
- Local e horário de trabalho;
- Sobre férias;
- Cadastramento no PIS.
- Impressão dos documentos Admissionais
Em posse dos documentos deve-se:
- Realizar as anotações na CTPS como dados do empregador, data de admissão, função exercida e remuneração e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
- Preencher o livro ou ficha de registro de empregados;
- Formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício e registrá-la na CTPS;
- Preencher a ficha de salário família;
- Termo de Responsabilidade para concessão do salário família;
- Preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
- Preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde;
- Cadastramento no PIS
- Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregados – CAGED
- Cadastramento no sistema de registro de ponto eletrônico ou emissão do cartão para preenchimento manual.
Carteira de Trabalho
De acordo com o art. 13 da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, é um documento obrigatório para a relação de emprego, pois nela são anotadas as informações pertinentes a vida profissional do empregado, como: data da admissão e da demissão, data de opção do F.G.T.S., férias, promoções, salários, etc. É um documento fundamental, para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, temporário ou para trabalhar por conta própria em qualquer atividade profissional remunerada.[pic 10]
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