Administração e Gestão de Pessoas Conflito Empresarial
Por: ccorato • 1/10/2017 • Resenha • 987 Palavras (4 Páginas) • 298 Visualizações
Administração e Gestão de Pessoas
Conflito Empresarial
Processo sobre caso de Insalubridade em indústria de Materiais
Engenharias – 3ª
Professor: Cláudio Norte
Nome:
Motivo
O motivo do processo foi gerado pelo reclamante, no qual o mesmo alega que trabalhava em ambiente insalubre e isso afetava sua integridade física.
Envolvidos
Empresa e reclamante
Extensão
Esse caso se deu internamente a empresa
Qual a estratégia da empresa?
A empresa alegou que o trabalho da reclamante não era insalubre e solicitou uma perícia técnica para fazer as medições do local de trabalho.
O grupo concorda com a estratégia adotada pela empresa, ou agiria de outra forma?
O grupo concorda com a empresa já que a mesma solicitou a visita de um perito para verificar o local de trabalho. Pois o mesmo poderia ter encontrado algo que fosse a favor da reclamante e contra a empresa. Então foi justo.
Como foi resolvida a situação?
A questão foi resolvida através da perícia, onde pode constatar se era deferida ou indeferida a questão da insalubridade alegada pela reclamante.
Qual o desfecho do caso?
O perito concluiu que a questão do ruído, onde a reclamante alegava ser muito alto foi indeferida através de medições realizadas, e os padrões estavam abaixo do recomendado, por tanto não causando males a saúde.
Também concluiu o perito que a reclamante, estava exposta dentro do tolerável segundo a norma NR15 anexo 1,12,13.
Porém é quantitativa de grau médio de 20%, pois a mesma era exposta várias vezes. Quanto as entregas de EPI’s eram desfragmentadas, no período de 2008 à trabalhadora recebeu menos mascaras que no período de 2007, então as máscaras recebidas não eram o bastante para a função exercida.
Portanto e a empresa foi condenada a pagar o equivalente a insalubridade e aos honorários do perito.
Na opinião do grupo qual a conclusão do tema?
Todos chegaram à conclusão que foi justa a sentença, pois houve a avaliação de um perito e foi de maneira justa, pois o ambiente foi avaliado e o mesmo chegou à conclusão final. Nesse caso os agentes químicos não eram tão agressivos, mais a quantidade de vezes que a trabalhadora era exposta a prejudicava.
Trechos do processo e fonte
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS. Dispõe o anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 que é devido adicional de insalubridade no grau médio quando houver emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
(TRT-12 - RO: 00016592820115120025 SC 0001659-28.2011.5.12.0025, Relator: AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 19/08/2015)
Resumo
Acórdão-1ªC RO 0001659-28.2011.5.12.0025
Adicional de Insalubridade. Equipamentos de Proteção. Adicional de Insalubridade. Hidrocarbonetos. Dispõe o anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 que é devido adicional de insalubridade no grau médio quando houver emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Xanxerê, SC, sendo recorrente TRONIC INDÚSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. e recorrida FABIANE APARECIDA VARNIER.
Perícia
O Magistrado primeiro deferiu à autora o adicional de insalubridade em grau médio, sob os seguintes fundamentos (fls. 304-305v):
O perito nomeado concluiu que a exposição ao agente físico (ruído) e químico (solventes orgânicos) é inferior ao limite de tolerância e que eventual insalubridade é elidida pela utilização de equipamentos de proteção individual.
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